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MP denuncia motorista embriagada que atropelou e causou duas mortes em Cuiabá e não indicia 3ª vítima

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O Ministério Público do Estado encaminhou, hoje, denúncia contra Rafaela Screnci da Costa Ribeiro por crime de homicídio, na modalidade de dolo eventual (por duas vezes), e homicídio tentado no acidente em 23 de dezembro do ano passado, em Cuiabá, que deixou um cantor sertanejo morto e uma acadêmica. O MP arquivou o inquérito policial em relação a estudante Hya Girotto Santos, que também foi atropelada quando estava na rua, “por absoluta atipicidade de sua conduta” e requereu a comunicação a autoridade policial para baixa do indiciamento.

O acidente foi na avenida Isaac Povoas, nas proximidades da Valey Pub. Rafaela conduzia uma caminhonete que atingiu Mylena de Lacerda Inocêncio e o cantor Ramon Alcides Viveiros, além de Hya. Ao dirigir em notório estado de embriaguez e em velocidade acima do permitido, conforme a promotoria, a acusada assumiu o risco de produzir o resultado morte. “Imagens de câmeras instaladas da Boate Malcon, onde a denunciada estava até poucos momentos antes, mostram que ela cambaleava à porta de um banheiro, com ânsia de vômito. Mesmo naquele estado de embriaguez assumiu a direção do veículo dirigindo-o por cerca de dois quilômetros até o local do crime”, diz um trecho da denúncia.

O MP ressalta que, ao considerar que a vítima sobrevivente teria contribuído para os crimes culposos, a motorista Rafaela acabou indiciada por crimes de homicídios dolosos e culposos pelos mesmos fatos, o que não é admitido pela Legislação Penal.

Ao contrário da conclusão do delegado de polícia, o entendimento do MP é de que a vítima Hya Girotto Santos não poderia ser denunciada por participação ou coautoria, pois não houve vínculo subjetivo (consciência e vontade) entre os participantes. Argumenta ainda que a referida vítima “não teve sequer conhecimento do que a motorista viria a fazer e, portanto, não poderia ter consciência de que colaborava de alguma forma para o evento que vitimou fatalmente a seus dois amigos e causou, em si própria, gravíssimas lesões corporais, as quais felizmente não resultaram na sua morte”.

As imagens captadas em tempo real por câmeras de TV em vias públicas, no dia da ocorrência, segundo o MP, afasta a possibilidade de participação consciente e voluntária de Hya Girotto. Além disso, o seu comportamento não apresentou semelhança às modalidades de participação previstas no Código Penal (instigação ou induzimento e cumplicidade). O MP estadual argumenta ainda que a causa determinante dos crimes foi, inegavelmente, a ação da motorista do veículo.

“A circunstância de uma das vítimas, momento antes, ter dançado na pista, é condição que não guarda relação de causalidade com o resultado do ponto de vista penal. Mesmo que aquele dado remoto pudesse participar do processo causal do ponto de vista naturalístico, é inegável que a motorista Rafaela, com o seu comportamento consciente, voluntário e perigoso, provocou um novo nexo de causalidade determinando, por si só, o resultado criminoso, o que excluiria a imputação inicial, como prescreve o art. 13, parágrafo primeiro do Código Penal. O resultado criminoso foi claramente produto exclusivo do risco posterior, não da soma de energias entre o comportamento da vítima e da motorista”, acrescenta a promotoria.

Rafaela foi presa, pagou fiança e responde em liberdade.

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