O Ministério Público do Rio Grande do Sul acusou formalmente oito pessoas pelo incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS). O número corresponde a metade das 16 pessoas indiciadas pela Polícia Civil no dia 22 de março. Segundo o MP, pelo menos 877 pessoas estavam na boate na noite do dia 27 de janeiro, 241 morreram e mais de 600 ficaram feridas. A partir de hoje (2), o caso tramita na 1ª Vara Criminal de Santa Maria, sob os cuidados do juiz Ulysses Fonseca Louzada.
O Ministério Público optou por levar ao Tribunal do Júri os quatro principais acusados no episódio, que responderão por homicídio doloso qualificado – em que a pessoa assume o risco por sua atitude, mesmo sabendo que a conduta pode resultar em morte e por ser qualificado há ainda o aumento da pena. Os quatro principais acusados são: os sócios-proprietários da Boate Kiss, Elissandro Calegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann; o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos; e o produtor e auxiliar de palco do grupo musical, Luciano Augusto Bonilha Leão.
O MP entendeu que os proprietários e os músicos assumiram o risco de produzir o resultado, mesmo que não tivessem a intenção de que o incêndio ocorresse. Músicos e proprietários responderão por homicídio doloso com duas qualificadoras: asfixia e motivo torpe. O motivo torpe se deve ao fato de que o fogo de artifício adequado para o uso interno estava à disposição no momento da compra, apesar do preço 20 vezes mais caro.
Também foram denunciados, por fraude processual e falso testemunho, os bombeiros Gerson da Rosa Pereira e Renan Severo Berleze; o ex-sócio da Kiss Elton Cristiano Uroda e Volmir Astor Panzer, funcionário do pai de Elissandro Spohr, Eliseo Jorge Spohr. Segundo a denúncia do MP, os integrantes do Corpo de Bombeiros praticaram crime de fraude processual ao encaminhar à Polícia Civil documentos que não constavam originalmente no Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) da Boate Kiss e foram obtidos e autenticados após a tragédia. Elton Uroda e Volmir Panzer praticaram falso testemunho ao afirmar perante a autoridade policial que Eliseo Spohr não era sócio da casa noturna, quando na verdade há indicativos de que ele seja, embora não apareça no contrato social. O MP aguarda investigação da polícia em relação ao pai de Elissandro.
As acusações se diferem das feitas pela Polícia Civil. Segundo o MP, dois bombeiros acusados pela polícia de homicídio doloso devem responder a homicídio culposo – quando não há intenção de matar – na Justiça Militar: Gilson Martins Días e Vágner Guimarães Coelho, bombeiros responsáveis pela fiscalização.
Mais três pessoas receberam pedido de arquivamento, ou seja, não responderão na Justiça: Ricardo de Castro Pasche, gerente da boate; Luiz Alberto Carvalho Junior, Secretário Municipal do Meio Ambiente; e, Marcus Vinícius Bittencourt Biermann, chefe do Setor de Cadastro da Secretaria Municipal de Finanças, que emitiu o Alvará de Localização da boate.
O MP pede novas investigações para apurar as responsabilidades de Ângela Aurélia Callegaro, gerente da boate e irmã do dono do estabelecimento, Elissandro Spohr; Marlene Teresinha Callegaro, sócia e mãe de Elissandro; Miguel Caetano Passini, secretário municipal de Controle e Mobilidade Urbana; e, Beloyannes Orengo de Pietro Júnior, superintendente de Fiscalização da Secretaria Municipal de Controle e Mobilidade Urbana.
Assim como a polícia, o MP afirma que a tragédia foi uma soma de fatores que levaram ao incêndio e às mortes. Os promotores analisaram 13 mil páginas produzidas pela polícia durante as investigações.