terça-feira, 14/maio/2024
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MP aciona empresário de Cuiabá para desaterrar nascente e pede multa de R$ 15 milhões

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

O Ministério Público Estadual, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental, da Ordem Urbanística e do Patrimônio Público Cultural de Cuiabá, ingressou com ação civil pública contra um empresário para que ele desaterre uma nascente localizada na rodovia Arquiteto Helder Cândia (MT-010), no Distrito da Guia. Além do desaterramento e da recuperação da área de preservação permanente, o MP pleiteia a indenização, em dinheiro, por danos ambientais irreversíveis e reversíveis. O valor dado à causa foi de R$ 15 milhões.

Conforme a ação, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários (SMAAF) expediu, em 2012, licença de localização ao proprietário da área para execução de obras no terreno porque, segundo a secretaria, não foi encontrada nenhuma nascente, curso d´água ou Área de Preservação Permanente (APP) no terreno vistoriado.

Porém, o mapa síntese das ocorrências de APP e de zonas de interesse ambiental, publicado em 2008, que compõe a base de dados do projeto Água para o Futuro, mostra que àquela época já haviam sido catalogados nascente e curso d´água no local, pertencentes à bacia do Córrego Ribeirão do Lipa.

“Foram realizadas vistorias pela equipe do projeto Água para o Futuro e, conforme informações consignadas em relatório emitido, foi confirmada a presença de nascente (identificada pelo número 62) e curso d ´água aterrados no terreno. A sequência de imagens de satélite utilizadas para análise histórica da degradação revela que a vegetação da área de preservação permanente, antes bem visível, foi removida e a nascente e o canal foram aterrados”, informou o MP, por meio da assessoria.

Os resultados das amostras coletadas indicam que a água é de boa qualidade, sendo classificada como água doce. “Após estudo de bibliografia existente sobre a área, análise de imagens pretéritas, reconhecimento geológico de campo, com a sondagem direta (abertura de trincheiras) para verificar o posicionamento do nível da água, análise físico-química da água e do solo, pode-se concluir que o ponto indicado nos estudos do IPEM 2008, ID 62, trata-se de uma nascente que foi totalmente degradada (aterrada)”, diz a ação.

Esclarece a inicial da Ação Civil Pública que, além da utilização de método direto de investigação do subsolo (escavação), foi empregado também  o método geofísico da resistividade elétrica, previsto no manual de procedimentos metodológicos do projeto Água para o Futuro para identificar e caracterizar nascentes aterradas.

“Apesar da comprovação científica do decurso do inquérito, o demandado não admite que existe nascente e córrego aterrados em seu terreno, motivo pelo qual não concordou com a solução consensual na audiência realizada dia 23 de agosto do ano passado”, ressalta o promotor de justiça, Gerson Barbosa.

Na ação, o MPE requer também que o proprietário da área providencie a elaboração e execução de projeto, devidamente aprovado, de contenção e estabilização de processos erosivos na nascente, no leito e nas margens do córrego, devendo apresentar nome e ART dos técnicos e responsáveis pela elaboração e execução do projeto.

“A nascente consta de estudo de 2008, encomendado pelo próprio Município de Cuiabá. Por outro lado, a indicação da existência de curso d’água é da base de dados também do ente público municipal, que, lamentavelmente, não exerce com eficiência seu poder-dever de polícia, colocando em risco a segurança hídrica de Cuiabá. As gerações futuras poderão ter como herança a crise hídrica, o racionamento, a perda de qualidade de vida, como já ocorre em Brasília e São Paulo”, afirmou o promotor.

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