O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, Alexandre Elias Filho, acatou o pedido de uma empresa e suspendeu a liminar que proibia a dupla função dos motoristas de ônibus do transporte coletivo no município, concedida anteriormente pelo juiz substituto Fernando Miranda Rocha. Na prática, os motoristas voltam a exercer o papel também de cobradores e recebem o valor das passagens dos usuários que não possuem o cartão-transporte.
A ação foi proposta pelo Ministério Público após denúncia de que havia em Várzea Grande apenas 22 pontos de venda e recarga dos cartões. Conforme o advogado da empresa, única empresa que detém o direito a explorar o transporte coletivo no município, Marcos Avalone, a ideia é que a figura do cobrador seja extinta. "Não existe esse negócio de cobradores nos ônibus, muito menos de dinheiro circulando dentro dos veículos. Se fizermos uma pesquisa, desde que os cobradores passaram a ser, gradativamente, substituídos pela catraca eletrônica, o número de assalto a ônibus diminuiu de cerca de 800 para menos de 100", diz o advogado.
Para explicar a suspensão da liminar, Avalone garante que dados desatualizados chegaram ao Ministério Público. "Houve sim um tempo em que apenas 22 locais estavam habilitados para vender o cartão-transporte, porém isso já faz muito tempo. Hoje temos mais de 100 pontos e a tendência é que este número aumente".
Ainda segundo o advogado, a empresa cogita doar ao município uma Van para o transporte de pessoas com necessidades especiais. "A meu sentir, e ao contrário do alegado pelo autor, a requerida possui vários pontos de venda e recargas, de modo a proporcionar aos usuários, a facilidade em aquisição dos bilhetes de passagem e recarga de seus cartões, segundo demonstram os documentos de fls. 265/276 e 278. No caso, há notadamente o risco do "periculum in mora inverso", pois, diante dos fatos trazidos agora pela requerida, e no relatório constante dos autos, por cada viagem realizada pelos motoristas, os mesmos cobram em média 1,4 passagens em dinheiro, com o ônibus parado, não apresentando riscos para os usuários e para eles próprios. Assim, diante da comprovação nos autos da existência de 125 pontos de venda de passagem e recarga de cartões, bem como não haver insegurança aos usuários e aos próprios motoristas, revogo a liminar de fls. 216/218 e verso, mesmo porque ela condicionou à existência de números suficientes de pontos de venda e recarga para atender a demanda", afirmou o juiz ao revogar a liminar.
Neste ano, um projeto para obrigar a volta dos cobradores aos ônibus de Várzea Grande foi apresentado na Câmara pela vereadora Miriam Pinheiro (PHS), mas foi barrado pela maioria absoluta dos vereadores que são da base de apoio do prefeito Walace Guimarães (PMDB). Na votação do projeto no dia 22 de maio, foram só quatro votos favoráveis ao projeto, dos vereadores Pery Taborelli (PV), Joaquim Antunes (PMDB), Ivan Oliveira (PT) e da a autora Mirian Pinheiro. Mas foram votos vencidos diante dos 13 parlamentares que votaram contrários ao projeto. Houve uma abstenção.