quinta-feira, 28/março/2024
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Mãe e filho acusados de assassinato em Sinop vão a júri presencial em setembro

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/arquivo)

A justiça decidiu realizar de forma híbrida, no dia 2 de setembro, o julgamento de mãe e filho acusados de matar Antônio Alves Silva, 33 anos. A vítima foi atingida por facadas e um tiro, em janeiro de 2015, em uma residência no bairro Jardim Maripá. O Corpo de Bombeiros foi acionado e encaminhou Antônio para o Hospital Regional, que, no entanto, não resistiu aos ferimentos e morreu.

De acordo com a decisão, será autorizada a presença física no julgamento apenas da juíza-presidente, auxiliares, promotora, defensores dos réus e jurados. Já os acusados participarão de forma virtual. Eventuais depoimentos também serão pela internet.

Mãe e filho serão julgados por homicídio qualificado, cometido por motivo torpe, de maneira cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Ainda respondem pelo crime de corrupção de menores, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em 2019, o julgamento do caso foi adiado por duas vezes. A primeira, em junho, quando uma testemunha considerada imprescindível não conseguiu comparecer, e a sessão foi remarcada para o dia 3 de outubro. Ainda em setembro, o julgamento foi novamente adiado, desta vez para 26 de março de 2020.

Com a pandemia de coronavírus e o fechamento das comarcas no Estado, o júri popular acabou suspenso por prazo indeterminado. Posteriormente, foi remarcado para setembro de 2021.

Conforme Só Notícias já informou, os dois foram presos em 2017, mas, em janeiro do ano passado, tiveram as prisões revogadas. Na época, o jovem estava no presídio Ferrugem. Já a mulher cumpria prisão domiciliar.

Em agosto de 2018, eles tiveram pedido negado para que não fossem a julgamento. A mulher alegou que as provas reunidas não indicavam sua participação no crime. Já o filho dela também pediu para não ir a júri, alegando “que sua confissão na fase do inquérito policial” não tinha “valor probatório, bem como que a prova produzida na fase administrativa não foi confirmada em juízo”. Porém, os desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça não acataram os argumentos da defesa e mantiveram a determinação para ao julgamento.

Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o crime teria sido motivado por um desentendimento. Na época, a mulher era casada com Antônio. “Restou apurado que, por motivo de ciúmes por parte da implicada, havia discussões entre o casal, inclusive, dias antes do crime, o denunciado presenciou um desentendimento entre sua mãe e a vítima, razão pela qual também acabou discutindo com Antônio”.

Para o MPE, “movidos pela torpeza, ou seja, objetivando se vingarem da vítima, os denunciados planejaram dar cabo à vida de Antônio. No dia dos fatos, aproveitando que Antônio havia saído para se encontrar com alguns parentes e amigos, a acusada entrou em contato com seu filho, e passaram a colocar em prática o plano criminoso”.

Segundo a denúncia, o crime também teve participação de um adolescente. Os três teriam esperado Antônio, que, ao chegar em casa e “sem que pudesse esboçar qualquer reação defensiva, foi surpreendido pelos acusados, que efetuaram diversos golpes de faca, além de um disparo de arma de fogo”.

Os três foram capturados por policiais da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Na época, a mulher de Antônio relatou aos policiais que o marido havia saído para cobrar uma dívida. Instantes depois, segundo ela, o homem apareceu ferido em casa, pedindo ajuda.

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