sábado, 20/abril/2024
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Justiça suspende retirada de 140 famílias de área em Mato Grosso; barracos foram destruídos

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O Tribunal de Justiça suspendeu, ontem, após pedido da Defensoria Pública a liminar que determinou a retirada de 140 agricultores familiares da Gleba Mestre, em Jaciara (146 quilômetros de Cuiabá), que foram despejados na última segunda-feira de uma área de 487 hectares que ocupam desde 2014. A terra onde o despejo ocorreu pertence à União desde 1985.

A decisão liminar usada para executar o despejo foi concedida em favor da empresa, que arrematou a área num processo de recuperação judicial e havia solicitado, na Justiça, a verificação de presença de pessoas na área.

A defensora pública, Regiane Ribeiro, explicou na petição feita no agravo de instrumento que garantiu a liminar de reintegração de posse à empresa, que no processo foram omitidas informações essenciais para que o desembargador tivesse entendimento correto do caso.

Ela registra que duas ações discutem a posse da área reivindicada pela empresa, uma que tramitou na Vara Única da Justiça Federal de Rondonópolis, e outra que tramita na Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá. Na de Rondonópolis, a União entrou com uma ação reivindicatória da posse, com pedido de indenização, contra a hoje massa falida da usina Jaciara.

No processo de Rondonópolis, fica evidenciado que a área de 8.2 mil hectares, onde a Gleba Mestre  está e onde as famílias ocupam os 487 hectares, foi registrada em nome da União com a matrícula 5.036, no Cartório de Registro de Imóveis de Jaciara, em 11 de setembro de 1985. E que parte dessa área, 5.661 hectares estariam ocupados pela Usina.

Paralelo a esse processo, a defensora esclarece que tramita na Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, o processo, que também discute a reintegração de posse. “Verifica-se que a omissão do embargante contribuiu para a concessão da liminar nestes autos que não tem como objetivo a discussão da posse, mas a recuperação judicial”, afirma a defensora.

Ela ainda reforça que na reintegração de posse não foram observadas a necessária intervenção da Defensoria Pública na qualidade de parte interessada. “A Defensoria não foi intimada em nenhum processo. O Novo Código de Processo Civil, no artigo 554, define que a intimação do órgão é obrigatória em processos em que há hipossuficientes como parte”, afirma em trecho da petição.

Após apresentar as informações, a defensora pediu a suspensão imediata da liminar e a nulidade de todos os atos praticados sem o conhecimento do órgão. Ontem, o desembargador da Terceira Câmara de Direito Privado, Dirceu dos Santos, acatou os pedidos da Defensoria e pediu a retirada do processo da pauta de julgamento do dia 27 de janeiro, afirmando que a medida se faz necessária para evitar mais prejuízos.

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