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Justiça marca júri popular de mulher que atacou marido a marteladas em Sinop

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/arquivo)

A Justiça marcou para o dia 1º de julho o julgamento de uma mulher acusada de tentar matar o marido em Sinop. O crime aconteceu em dezembro de 2007, na residência do casal, localizada na rua dos Cravos, no Jardim das Palmeiras. Conforme a denúncia, após uma discussão com a mulher, o homem foi até um dos quartos e dormiu. A suspeita teria se aproveitado e, com um martelo, golpeado o esposo na cabeça por várias vezes.

O júri chegou a ser marcado para o ano passado, mas acabou cancelado em razão da pandemia de coronavírus. Também chegou a ser previsto para março deste ano, mas foi novamente redesignado com a volta de Sinop à classificação de risco moderado da covid-19. A suspeita foi pronunciada e será julgada por tentativa de homicídio qualificada, cometida mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e de maneira cruel.

A vítima afirmou, em depoimento, que foi buscar a companheira no trabalho e não lembra do momento das agressões. O homem contou ainda que acordou no hospital e que a mulher estava no local. Disse que questionou a companheira sobre as agressões, “mas esta nunca confirmou a história e desconversou”. A vítima detalhou também que precisou passar por cirurgia para correção do maxilar e que, posteriormente, reatou o relacionamento com a acusada.

Já a mulher confirmou as agressões, mas justificou que havia apanhado do companheiro. Segundo ela, o homem tinha crises de ciúmes e, no dia da briga, foi até o local de trabalho da mulher e ficou “incomodando as pessoas que passavam pelo estabelecimento, em razão de estar bêbado”. Em seu depoimento, a suspeita disse que, ao chegar em casa, houve uma discussão e o companheiro começou a enforcá-la. Por esse motivo, a mulher pegou um martelo que estava em cima da geladeira e atingiu a cabeça dele.

Em 2018, conforme Só Notícias já informou, os desembargadores do Tribunal de Justiça mantiveram a determinação para a suspeita ir a júri popular. A defesa havia recorrido, pedindo a desclassificação do crime para lesão corporal, ou, ao menos, a exclusão das duas qualificadoras, o que não foi aceito pelos magistrados.

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