O município de Guiratinga terá que restituir o salário dos servidores que aderiram ao movimento grevista e tiveram os dias paralisados descontados da folha de pagamento. A decisão monocrática é do desembargador Paulo da Cunha, que deferiu a liminar pleiteada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Guiratinga.
Após a deflagração da greve, o município ingressou com uma ação declaratória, pedindo o reconhecimento da ilegalidade e abusividade da greve, bem como o retorno imediato às atividades dos servidores e a autorização para o corte salarial.
A ação encontra-se em trâmite na Justiça, não existindo pronunciamento definitivo do colegiado sobre a ilegalidade da greve.
“Ressalto que este Tribunal de Justiça tem entendido não ser permitida sanção que acarrete prejuízos financeiros ao servidor que aderiu ao movimento paredista (como atribuição de faltas, corte de ponto e desconto nos vencimentos dos dias não trabalhados), enquanto a greve não for considerada ilegal”.
De acordo com o relator, como a greve não foi considerada ilegal, o município não está autorizado a aplicar sanções aos servidores em decorrência da adesão ao movimento grevista.
“Defiro a liminar para determinar que o município restitua aos servidores que aderiram ao movimento grevista, no prazo de cinco dias a contar da intimação da presente decisão, os valores descontados em folha de pagamento, a título de faltas, bem como abstenha-se de aplicar falta, promover corte salarial dos dias paralisados e fazer qualquer registro funcional por falta injustificada em decorrência da greve”.
Caso descumpra a decisão, o município terá que pagar multa diária no valor de R$ 10 mil, até “final decisão do Tribunal Pleno não Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve (Processo nº 145062/2013).