quinta-feira, 18/abril/2024
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Justiça determina reforma em escola estadual no prazo de 30 dias em Várzea Grande

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O Estado tem 30 dias para efetuar reparos e reforma emergencial nas instalações da Escola Estadual Professora Arlete Maria da Silva, no bairro Asa Bela, em Várzea Grande. No mesmo prazo, deverá ser aberto o processo licitatório para reforma integral da unidade escolar e, em 180 dias, a finalização de todas as obras. A medida consta em sentença judicial que acatou parcialmente o pedido do Ministério Público, por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível, em ação civil pública.

Conforme a ação, com mais de 20 anos de existência, a unidade atende cerca de 1300 alunos dos ensinos fundamental e médio, além do período noturno que abrange o Educação de Jovens e Adultos (EJA) e nunca passou por uma reforma geral. A precaridade do local tem comprometido até mesmo o rendimento escolar.

O caos vem se arrastando desde 2008 quando o Ministério Público tomou conhecimento da situação. De lá pra cá, por diversas vezes, a Promotoria de Justiça tentou resolver a situação extrajudicial, mas não houve interesse por parte do poder público estadual. “Não podemos concordar que crianças e adolescentes fiquem expostos a ambiente com tamanha periculosidade, sem estrutura adequada para o mínimo de dignidade e, sobretudo, completamente impróprio para a concretização de um ensino de qualidade”, traz trecho da ACP.

Entre os problemas apresentados estão: telhado comprometido, ventiladores com eminente risco de cair, salas de aula com infiltrações e goteiras, forros danificados, janelas quebradas, pisos danificados, pias dos banheiros sem condições de uso, instalações elétricas inadequadas, reservatório de água com a tampa enferrujada e a inexistência de banheiros para pessoas com deficiência e/ou pessoas com mobilidade reduzida.

A decisão judicial destaca os relatórios elaborados pela Vigilância Sanitária, FPI do CREA e do Corpo de Bombeiros. Todos apontaram falhas nas avaliações. “Restou demonstrada ausência de condições físicas minimamente adequadas tanto para os alunos como para os professores e demais funcionários desenvolverem suas atividades de forma segura e digna”, afirmou o magistrado.

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