terça-feira, 30/abril/2024
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Promotor quer afastar presidente da Câmara de Cuiabá e ressarcimento de R$ 1,1 milhão

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O Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa do Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o presidente da câmara, Júlio Cesar Pinheiro, por descumprimento de decisão judicial que determinou a adequação do valor da verba indenizatória dos vereadores da capital ao teto máximo de 100% do valor do subsídio, estabelecido em R$ 15 mil. Na ação, o MPE requer, em caráter liminar, o afastamento dele.

O relatório do Tribunal de Contas do Estado apontou despesas não autorizadas, ilegais e ilegítimas, relacionadas a verba indenizatória paga ao presidente e demais vereadores, desde abril de 2014. Os pagamentos foram fracionados, parte em ordens bancárias e outras em cheques, sendo possível a verificação desse fato pela análise dos relatórios do APLIC. “Foi verificado que houve o pagamento de duas parcelas, no mesmo dia, separadas, a título de verba indenizatória, uma de R$ 13 mil e outra de R$ 12 mil. Tudo isso para 'maquiar' o descumprimento livre e consciente da ordem judicial”, traz trecho da ação do promotor Célio Joubert Fúrio.

Ele explica que antes de ingressar com a ação foi expedida notificação recomendatória ao presidente da câmara apontando a irregularidade e cobrando providências para a solução do problema. Como justificativa para o descumprimento, Julio limitou-se a dizer que a decisão gera diversos entendimentos.  Ainda de acordo com o promotor, por ser ordenador de despesas e por ter poder e influência, não resta outra alternativa, senão afastar o atual presidente da câmara (não do mandato), para dar-se efetivo cumprimento à decisão judicial. Além do afastamento, o Ministério Público requer o ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente.

O montante recebido acima do teto de R$ 15 mil, de 19 de junho do ano passado até outubro, período em que a decisão foi descumprida, foi de R$ 1,1 milhão. “É dever do agente público portar-se conforme suas obrigações perante a administração, especialmente quando alertado repetidamente e, não pode, por descaso ou interesse pessoal deixar de cumpri-las e desobedecer a ordem judicial. Inquestionavelmente violou a lei de combate a improbidade administrativa”, aponta o MP.

A informação é da assessoria.

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