domingo, 28/abril/2024
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Justiça condena homem a 3 anos de detenção por acidente com morte de menino em Sinop

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/Guilherme Araújo/arquivo)

 

A Justiça condenou a três anos e oito meses de detenção o motorista responsável pelo acidente que resultou na morte de uma criança de 4 anos. A vítima, Natã Rafaello de Abreu Dias, foi atropelada, em junho do ano passado, na rua Rio Preto, no bairro Maria Vindilina. Após ser atingido pelo VW Gol preto, dirigido por Edson Nonato da Silva, 35 anos, o menino chegou a ser socorrido e encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA), mas não resistiu aos ferimentos.

A Justiça levou em consideração que Edson dirigia o veículo em alta velocidade e sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “Observando-se a dinâmica dos fatos, ficou comprovado que o acusado, voluntariamente, agiu com imprudência ao se deslocar em alta velocidade, conforme se extrai das declarações das testemunhas presenciais do fato, dando causa ao grave acidente que vitimou Natã Rafaello de Abreu Dias”, disse a juíza Rosângela Zacarkim dos Santos, na sentença.

“Com efeito, o evento, apesar de não querido e não previsto pelo réu, era-lhe objetivamente previsível e foi resultado de sua conduta imprudente (trafegar com velocidade acima do permitido por lei), o que autoriza o édito condenatório. Conquanto a defesa procure imputar a culpa pelo evento morte à própria vítima, pois teria atravessado a rua de inopino, sem tempo hábil para que o réu pudesse esboçar qualquer reação, tal circunstância é irrelevante visto que, uma vez comprovada a conduta culposa do acusado, não existe em matéria penal a chamada compensação de culpas”, afirmou Rosângela.

A magistrada também destacou a omissão de socorro à vítima, uma vez que Edson fugiu do local do acidente. “Em nenhum momento o acusado se preocupou com a sorte da vítima, limitando-se a sair do local tão logo foi possível. Embora tenha aduzido que não prestou socorro por estar em risco pessoal ante a reação da comunidade após o atropelamento, verifico que tal alegação não condiz com o que foi apurado durante a instrução, pois é notório que ele se afastou imediatamente do local, sem sequer verificar o estado da vítima, vindo a saber que houve uma grande aglomeração de pessoas no local somente após relato de testemunhas”.

Por homicídio culposo causado na direção de veículo automotor, a juíza condenou o motorista a três anos e um mês de detenção. Edson ainda foi sentenciado a sete meses de detenção por ter trocado, imediatamente, a lanterna quebrada do veículo, como forma de despistar o envolvimento no acidente. A juíza fixou o regime semiaberto para cumprimento da pena e mandou soltar Nonato. No entanto, ele seguirá no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”, em razão de cumprir pena por outro crime. Ele ainda pode recorrer da sentença.

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