O Tribunal de Justiça manteve o bloqueio dos perfis de uma mulher em redes sociais por descumprimento reiterado de uma decisão judicial que a proibia de fazer publicações ofensivas contra outra pessoa. A decisão foi publicada no ementário de jurisprudência do judiciário, há poucos dias.
O caso teve origem em uma ação que já havia sido encerrada, na qual a mulher foi condenada a deixar de publicar conteúdos considerados ofensivos e também ao pagamento de indenização. Durante a fase de cumprimento da sentença, a parte autora informou que a determinação continuava sendo desrespeitada.
Segundo o acórdão, antes de determinar o bloqueio dos perfis, a Justiça adotou outras medidas para tentar garantir o cumprimento da decisão, como aplicação de multa, bloqueio de valores e inclusão do nome da devedora em cadastros de inadimplentes. No entanto, os desembargadores entenderam que essas providências não impediram a continuidade das publicações.
A mulher recorreu ao Tribunal alegando que o bloqueio de suas contas era desproporcional, pois utilizava as redes sociais como principal fonte de renda, e sustentou que a medida violava seu direito ao trabalho. Ao analisar o recurso, os magistrados concluíram que o bloqueio foi adequado e necessário diante da repetição das condutas, destacando que “nenhum direito é absoluto quando utilizado para violar direitos de terceiros ou desrespeitar decisões judiciais”.
O acórdão também menciona que ela própria afirmou que poderia criar novos perfis caso suas contas fossem bloqueadas. Para o colegiado, essa circunstância reforçou a necessidade da medida para impedir a continuidade das infrações.
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