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Justiça condena empresa a indenizar cliente em R$ 8 mil após ter voo para Alta Floresta cancelado

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Redação Só Notícias

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou a sentença de Primeiro Grau que negou indenização por dano moral à cliente de voo cancelado. Os magistrados entenderam que o dano moral ficou configurado, uma vez que o cliente não foi avisado com antecedência do cancelamento e a companhia aérea não ofereceu assistência pelo tempo perdido esperando novo encaixe, que ocorreu 14h depois do previsto. Assim, a empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil a título indenizatório.

Conforme informações que constam do processo, a representante da uma menina, de 4 anos, à época, adquiriu bilhete de viagem saindo de Cuiabá para Alta Floresta. Entretanto, ao chegar no aeroporto para realizar o check-in, foi informada que o voo havia sido cancelado. O cancelamento resultou na permanência da criança na capital por um dia, além do previsto. A companhia aérea não prestou assistência à família após o cancelamento injustificado.

“Portanto, o dever de indenizar é incontroverso, ante a falha na prestação dos serviços decorrente da insuficiência de informações quanto ao cancelamento do voo. Diante da situação suportada pelo apelante, que precisou retardar sua viagem por mais de quatro horas em virtude do cancelamento do voo, sem comunicação prévia, em consonância com o Parecer Ministerial, entendo adequado fixar o dano moral em R$ 8 mil”, disse a relatora do caso em grau recursal, desembargadora Clarice Claudino da Silva, por meio da assessoria.

A decisão da magistrada foi seguida pelos demais desembargadores.

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