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Juiz nega exame de insanidade e manda a júri pai acusado de matar filho de dois anos em Sorriso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso negou o pedido da defesa para instaurar um incidente de insanidade mental em Rairo Andrey Borges Lemos, acusado de matar o próprio filho, de 2 anos. Na decisão, o magistrado pronunciou o réu e determinou que ele seja levado a julgamento pelo tribunal do júri.

A defesa alegou que o réu apresentava intensa perturbação psíquica após o fim do relacionamento com a mãe da criança e que teria perdido momentaneamente a capacidade de discernimento. O acusado também afirmou não se lembrar de parte dos acontecimentos da noite em que o filho morreu. Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que “a instauração do incidente de insanidade mental exige a existência de dúvida fundada acerca da integridade mental do acusado, não sendo suficiente mera alegação defensiva desacompanhada de elementos concretos”.

Ainda segundo ele, não foram apresentados laudos médicos, relatórios psiquiátricos, histórico de tratamento ou qualquer documento técnico que apontasse uma enfermidade mental capaz de comprometer a capacidade de entendimento ou autodeterminação de Rairo. O juiz também citou o prontuário médico elaborado após o socorro do acusado. Conforme a decisão, Rairo apresentava Glasgow 15 (teste médico usado para medir o nível de consciência de uma pessoa), sinais vitais normais e comunicação imediata após a abordagem policial, sem indicação de alteração clínica da consciência.

A decisão ainda destaca que, embora o acusado tenha alegado não se recordar da dinâmica da morte, ele apresentou respostas coerentes durante o interrogatório e, segundo a autoridade policial, posteriormente teria apresentado uma narrativa detalhada sobre o que aconteceu. Para o magistrado, a alegação de perturbação psíquica se confunde com um intenso abalo emocional decorrente do contexto do relacionamento. Dessa forma, a circunstância, segundo ele, não é suficiente para caracterizar inimputabilidade penal.

“Desse modo, a alegada perturbação psíquica, portanto, confunde-se com intenso abalo emocional decorrente do contexto passional, circunstância que não se equipara à inimputabilidade penal prevista no artigo 26 do Código Penal, tampouco afasta a capacidade de entendimento e autodeterminação do agente. Isso porque o exame de sanidade mental não é medida automática, dependendo da demonstração de dúvida plausível sobre a higidez mental do acusado, sendo insuficiente a ausência de memória alegada ou a inexistência de comprovação médica. Por tais razões, inexistindo elementos concretos que justifiquem a instauração do incidente, indefiro o pedido formulado pela defesa, com fundamento no artigo 149 do Código de Processo Penal”, diz trecho da decisão.

Apesar de negar o homicídio e afirmar que não se recorda de parte dos fatos, Rairo foi pronunciado pela Justiça. Isso significa que o juiz considerou haver prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para que o caso seja submetido aos jurados. Foram mantidas na decisão as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e crime contra menor de 14 anos.

A acusação também inclui posse irregular de munições de arma de fogo de uso permitido. Munições de calibre .380 foram encontradas durante as diligências no imóvel. A Justiça manteve ainda a prisão preventiva de Rairo. Ele deverá permanecer preso e aguardar o julgamento pelo Tribunal do Júri. O crime ocorreu na noite de 2 de janeiro, em uma quitinete no bairro Vila Bela, em Sorriso. Segundo os elementos reunidos no processo, vizinhos acionaram as autoridades após perceberem movimentações estranhas na residência de Rairo.

Uma testemunha contou que Rairo passou a noite com som alto e que, em determinado momento, eles ouviram um barulho das telhas do conjunto de quitinete. Vizinhos foram até o local, bateram à porta, mas sem sucesso. Por isso, decidiram arrombar a casa. Quando entraram no local, encontraram Rairo amarrado por uma corda na vida, um bebê na cama e uma carta de despedida. Corpo de Bombeiros foi acionado e constatou que o bebê estava desacordado, sendo encaminhado para uma unidade de saúde. Rairo estava com sinais vitais e foi levado para a mesma unidade. No Hospital Regional, o menino foi reanimado várias vezes, mas não resistiu e a morte foi decretada.

A mãe contou aos policiais que estava separada e que começou um relacionamento com o amigo do suspeito. Ao descobrir o fato, Rairo passou a mandar mensagens para a ex, demonstrando irritação com o fato. Sobre o filho, contou que Rairo entregaria a criança por volta das 19h de domingo. Populares que contaram para ela que o filho tinha dado entrada no hospital.

O réu chegou a deixar carta de despedida dizendo. “Não vou estar aqui para ver você com outra pessoa, meu coração não aguenta. É isso, eu tinha muita coisa para falar, mas não tenho forças para nada”.

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