A justiça condenou a companhia Azul Linhas Aéreas a pagar R$ 5 mil em ação de danos morais movida por um morador de Sinop. O autor alegou que a empresa cancelou um voo para Curitiba (PR), em maio de 2016. No dia seguinte, a companhia ainda teria obrigado o passageiro a ceder o lugar para um piloto, namorada e sogra.
Conforme consta na ação, apesar de ter sido notificada, a empresa não compareceu na audiência de conciliação. Para o juiz que proferiu a sentença, Tiago Souza Abreu, “houve falha na prestação de serviços, considerando que o voo do reclamante foi cancelado, não sendo disponibilizado outro meio capaz de atender às suas necessidades, da forma como contratada”.
O magistrado também destacou que “a ocorrência de atrasos no transporte aéreo de pessoas em função de necessidade de manutenção não programada da aeronave, não exonera a empresa de fornecer informações corretas e tratamento digno aos seus passageiros, permitindo que possam tomar as medidas mais adequadas, como desmarcar compromissos ou optar por outra forma de transporte visto que o risco da atividade deve ser assumido pela transportadora”.
A companhia pode recorrer da decisão.