O juiz federal Julier Sebastião da Silva declarou, hoje, extinta a pena condicional imposta a
Eronilson Biava, que havia sido condenado a 2 anos de reclusão, pela prática de formação de quadrilha. Ele foi preso em 3 de junho de 2005, durante a Operação Curupira. Em maio do ano passado, obteve progressão do regime fechado para o aberto e, em 24 de agosto, foi concedido livramento condicional.
O advogado, José Marcílio Donegá, requereu a extinção da pena ante o seu integral cumprimento. Após parecer favorável do Ministério Público Federal, o juiz manifestou o deferimento do pleito. Ele ainda responde a outros processos da operação denominada pela Polícia Federal de “Operação Curupira”.