sexta-feira, 3/maio/2024
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Juiz condena ex-prefeito de Tangará por improbidade e manda ressarcir cofres públicos

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Só Notícias/Herbert de Souza

O juiz Francisco Ney Gaíva condenou o ex-prefeito de Tangará da Serra Jaime Luiz Muraro, e o ex-secretário municipal de Saúde, Miguel Romanhuk, por atos de improbidade administrativa ao acatar a ação movida pelo Ministério Público Estadual e também determinou a condenação de duas empresas da área de saúde que teriam se beneficiado dos atos “ímprobos” cometidos pelos ex-gestores.

O MPE apontou que foram constatadas irregularidades pela comissão de investigação da administração municipal e auditoria realizada por dois contadores no ano de 2002, onde foi averiguado que Jaime e Miguel “teriam praticado atos de improbidade administrativa que causaram lesão ao erário, no valor estimado de R$ 711.481,57, valores que teriam sido desprendidos para aquisição de produtos e serviços, sem devida datação orçamentaria e empenho, contrariando todas as normas de fianças”.

O juiz, ao analisar o pedido, entendeu que a documentação apresentada mostrou que a maioria das despesas consideradas irregulares foram autorizadas por Miguel, com “conhecimento e aval do ex-prefeito”. O magistrado ressaltou que “ainda que no ano de 2002 o requerido Jaime Muraro fora afastado do cargo, em decorrência de decisão judicial pela prática de atos de mesma natureza, o que acarretou a cassação e o impediu de efetuar a liquidação das despesas irregularmente contratadas com particulares”.

Após a saída de Muraro, lembrou o juiz, a vice-prefeita, Ana Monteiro, assumiu o cargo e “não reconheceu as despesas deixadas pelo requerido, e se recusou a fazer pagamentos, dada a irregularidades na contratação e inexistência de dotação orçamentaria e empenho, o que fez com que os prestadores de serviço procurassem o Ministério Público para adoção de providência quanto aos pagamentos”.

Com base nas reclamações enviadas à Promotoria, foi feita auditoria junto à Secretaria Municipal de Saúde, por técnicos do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Secretaria Estadual de Saúde. “Por meio desse trabalho constatou-se a inexistência de planejamento e controle para aquisição de medicamentos e insumos para o município de Tangará da Serra, bem como que a maioria das aquisições eram realizadas na forma de compra direta, com a indevida dispensa de processo licitatório”, afirmou o juiz.

Para o juiz, “restou comprovado, por meio de vasta documentação acosta aos autos, que a conduta dos requeridos Miguel Romanhuk e do ex- prefeito Jaime Muraro, ao ordenar e permitir a realização de despesas não autorizadas em lei, configura a prática de ato de improbidade administrativa prevista”. Ele apontou ainda que os ex-gestores “feriram os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade ao efetuarem contratação sem concurso público, sem licitação e sem instrumento inscrito que justificasse tal conduta”.

Jaime, Miguel e as duas empresas foram condenados ao ressarcimento integral do dano ao erário, em valores que ainda serão apurados, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público. O juiz também aplicou a pena de perda de função pública e direitos políticos por três anos.

O ex-secretário Miguel, que também foi vereador em Tangará da Serra, morreu em 2013. Desta forma, o pagamento dos valores relacionados a ele deverá ser efetuado por herdeiros. Ainda cabe recurso contra a sentença.

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