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MP denuncia madeireira em Sinop por créditos florestais fictícios e cobra R$ 144 mil de indenização

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A 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop propôs ação civil pública contra uma madeireira e seu administrador por depósito irregular de produtos florestais, sem comprovação de origem e pede que os donos sejam condenados, a título de compensação pelo dano moral difuso, ao pagamento de indenização no valor de R$ 144, 6 mil, montante a ser destinado ao Fundo Ambiental do Município de Sinop (Famus) ou a projeto ambiental a ser indicado pelo MP. Na operação Estanque, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) verificou, em 2018, que a empresa recebeu créditos ilegais do plano de manejo florestal sustentável autorizado em área rural  no município de Porto dos Gaúchos (a 160 km de Sinop) e os agentes do Ibama solicitaram ao empresário a apresentação de romaneio (lista que especifica peso, quantidade e qualidade) das madeiras estocadas no pátio da madeireira. Apresentada a listagem, verificou-se que várias essências estocadas no pátio não constavam no sistema de controle de produtos florestais.

O promotor de Justiça, Pompílio Paulo Azevedo Silva Neto, aponta na ação que foi feito depósito de 167,8446 m³ de madeiras de diversas essências, sendo 132,8886 m³ em toras e 34,9560 m³ serradas, sem autorização legal, para posterior venda utilizando-se de créditos florestais fictícios”, argumentou . Ou seja, além da comprovação de que a madeireira estava inserida em um esquema relacionado à simulação fraudulenta de transações comerciais de produtos florestais no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora), foi constatado que a empresa mantinha em depósito produtos florestais sem comprovação de origem.

“É cediço que somente as madeiras provenientes de desmates autorizados obtêm autorização para depósito. Se não há autorização, presume-se a ilegalidade da extração dos recursos florestais, o que é o caso dos autos. Assim, o presente caso reclama a responsabilização do requerido em razão do dano causado ao meio ambiente”, afirmou o promotor, acrescentando que o valor requerido de indenização está baseado na média de preços das madeiras ilegalmente armazenadas à época dos fatos.

A informação é da assessoria.

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