O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) conseguiu retomar na Justiça a posse de uma área de 3,5 hectares dentro do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães (MT), que estava ocupada por um restaurante. A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou liminar que garantia ao proprietário do estabelecimento a permanência no local.
De acordo com os procuradores federais, que defenderam o Ibama, a área em que o restaurante e a residência dos proprietários estão localizados já foi indenizada pelo governo durante a desapropriação para criação do parque.
O Ibama também argumentou que o restaurante vinha causando "graves danos ao meio ambiente" na unidade de conservação, como poluição sonora e lançamento de resíduos em leitos d"água.
De acordo com o pedido da AGU, que foi acatado pela Justiça, "o uso e a exploração [de área dentro da unidade de conservação] deve passar pelo crivo do órgão ambiental competente de modo a evitar a degradação do meio ambiente".