sexta-feira, 19/abril/2024
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Homem é condenado a 31 anos de prisão por matar companheira no Médio-Norte

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Redação Só Notícias

Joanias Ribeiro da Silva foi condenado, nesta sexta-feira, a 31 anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado da companheira Cristina Pereira dos Santos e ocultação de cadáver. O crime aconteceu, em abril de 2015, em São José do Rio Claro (a 270 quilômetros de Sinop).

O promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino foi o responsável pela acusação no julgamento. Ele defendeu a tese de homicídio impulsionado por motivação torpe, mediante meio cruel, com recurso que dificultou a defesa da vítima e por razões da condição de sexo feminino que envolve violência doméstica e familiar (feminicídio). Os jurados reconheceram a materialidade e autoria do réu.

Na sentença, a juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio considerou ter sido um “crime bárbaro que causou comoção social e ainda repercute no seio da comunidade com uma força expressiva, conforme a repulsa que as próprias testemunhas deixaram entrever. Violência extremada, em ato de crueldade reconhecido pelo nobre conselho de sentença”.

Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o crime ocorreu nas dependências da residência do então casal, na região central da cidade. Joanias e Cristina viviam em união estável por cerca de dois anos e a relação era bastante conturbada, muito por conta da agressividade e do sentimento egoístico de posse que nutria o denunciado pela vítima.

De acordo com o promotor, depois de ter assassinado a companheira, o acusado tentou limpar as manchas e as marcas de sangue derramadas no quarto da residência, ensacou o corpo da vítima, colocou o cadáver no porta-malas de seu veículo e deslocou-se pela estrada que liga São José do Rio Claro ao Assentamento PA Campinas, tendo ocultado o cadáver da ofendida em local de mata fechada. Após, Joanias fugiu e permaneceu foragido da Justiça por mais de dois até ser capturado na cidade de Caarapó-MS.

Foi estabelecido o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena. Ainda cabe recurso da decisão, porém está mantida a prisão preventiva do réu.

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