quinta-feira, 2/maio/2024
PUBLICIDADE

Gravações telefônicas comprovam corrupção no Ibama e Fema, diz juiz

PUBLICIDADE

O presidnete da Fema – Fundação Estadual de Meio Ambiente- Moacir Pires foi preso por determinação do juiz federal Julier Sebastião da Silva. A Polícia Federal gravou conversas telefônicas e a Justiça Federal autorizou a prisão de Pires e outros servidores da FEMA e do Ibama em Mato Grosso. Na sentença do magistrado consta que
“no inquérito policial e nos autos circunstanciados produzidos em razão da interceptação telefônica autorizada por este Juízo, constatou-se a existência de grandiosa organização delitiva composta por servidores do IBAMA, madeireiros e despachantes, cuja atuação envereda-se para a falsificação de Autorizações para Transporte de Produtos Florestais – ATPF; adulteração de ATPF’s verdadeiras; criação de empresas fantasmas com a única finalidade de adquirir ATPF’s; declaração falsa de servidores quanto a dados cadastrais de controle de estoque e de fiscalizações realizadas nas madeireiras; recebimento de propinas por servidores, especialmente fiscais da autarquia federal; inserção de créditos fictícios de madeira no SISMAD, fornecendo a ATPF respectiva; uso de ATPF’s falsas ou adulteradas por lavagem química; corrupção de servidores do IBAMA por parte de despachantes e madeireiros; prática de advocacia administrativa; utilização de terceiros como “laranjas” para a abertura de firmas fantasmas, algumas com endereços residenciais e até em cemitérios; fraude de fiscalizações; aprovação irregular de cadastros de empresas; e liberação ilegal de carregamentos de madeira; além de inúmeras outras práticas criminosas”, diz o magistrado.

Os delitos, de acordo com denúncia do Ministério Público, são atribuídos à organização criminosa consumaram-se em toda a estrutura do IBAMA no Estado e também na Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEMA, sendo narradas as condutas individuais de cada um dos Representados a ensejar a persecução penal e o pedidos cautelar formulado na inicial deste incidente.

“Os fatos descritos pelo Ministério Público Federal são bastante graves. O rol de delitos, ao que se nota, é deveras extenso e, neste espaço, meramente exemplificativo das ações perpetradas pela facção delitiva entranhada na estrutura da FEMA, a qual vem propiciando o desmatamento ilegal em áreas indígenas e de proteção ambiental permanente, a comercialização de produtos florestais com origem viciada e irregular e a operação de empreendimentos sem o devido o licenciamento, inclusive incidindo sobre bens da União Federal.

A investigação vertida no inquérito policial acima especificado e os documentos que acompanharam a denúncia na ação penal de nº 2005.36.00.007606-6 contêm veementes indícios probatórios de que servidores das Gerências Executivas do IBAMA em Cuiabá, Sinop e Juína, bem como dos Escritórios Regionais de Cáceres, Pontes e Lacerda, Rondonópolis, São José do Rio Claro, Aripuanã, Juara, Brasnorte, Alta Floresta e Guarantã do Norte, Barra do Garças e Canarana, bem como da FEMA/MT, incluindo o seu presidente, Moacir Pires de Miranda Filho, articularam-se com despachantes e madeireiros para consumar os delitos exemplificados/descritos acima, instituindo uma inacreditável e organizada rede delitiva para facilitar a exploração irregular de madeira em Mato Grosso, Pará e Rondônia, destruindo parcela considerável da Floresta Amazônica e deixando um rastro de propinas a funcionários públicos e lucros escusos para os empresários e lobistas/despachantes do setor madeireiro, assim como um rosário de fraudes na confecção e uso de ATPF´s”, diz Julier.

“A atuação da formação criminosa, a partir do revelado até o momento nestas investigações, concretiza-se por núcleos correspondentes à divisão administrativa do IBAMA no Estado de Mato Grosso, aglutinando-se em conformidade com a região de localização da Gerência Executiva e/ou dos Escritórios Regionais, e ainda em consonância com a presidência da FEMA/MT e o seu diretor de florestas, o segundo Requerido, além do suporte dos outros três nominados, encarregados da captação dos ”interessados” e distribuição do “fluxo de caixa” entre seus membros (fl.04). Tem uma ramificação singular e expressiva, praticamente tornando impossível a atuação regular daqueles servidores e madeireiros que pretendam agir no âmbito da legalidade. É poderosa a organização”, afirma o magistrado, na sentença.

“Para ilustrar o poderio de intervenção e mobilidade dos membros da facção delitiva sob investigação, há que se mencionar o incêndio criminoso no Escritório do IBAMA na cidade de Guarantã do Norte, na data de 23/11/2004, provocado por ação humana, segundo o Laudo de Exame em Local de nº 175/05 SETEC/SR/MT, juntado aos autos do inquérito policial de nº 2004.36.00.010793-0, poucos dias antes de se iniciarem os trabalhos de auditoria e correição naquela unidade da autarquia federal, sendo destruídas as provas documentais ali arquivadas”, prossegue.

O juiz Julier Sebastião da Silva também sentenciou: “É preciso que se consigne que dois dos Requeridos são, respectivamente, o presidente e o diretor de florestas da FEMA/MT, os quais, de acordo com os sete casos descritos na denúncia encartada na ação penal em apenso, vêm rotineira e continuadamente praticando as ações delitivas que lhe são imputadas. Não se trata de conduta ocasional e única, mas sim de deliberada concretização de vontades no sentido de transformar a fundação estadual encarregada de implementar a política ambiental no Estado de Mato Grosso em um farto balcão de negócios e lucros para os Requeridos e a organização criminosa por eles comandada, consumando crimes ambientais e contra a Administração Pública.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE