terça-feira, 30/abril/2024
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Governo fala em R$ 5 bilhões de investimentos e duplicação de 362 km entre MT e GO

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O governo federal estima que R$ 5,46 bilhões dever ser investidos nos pouco mais de 703 quilômetros das BRs 364 e 060 que vão ser concedidos entre Mato Grosso e Goiás, por 30 anos. Destes, cerca de 362,6 quilômetros também devem ser duplicados. Os números foram apresentados nas audiências públicas que colheu sugestões (35 contribuições) para os estudos e o edital, que só deve sair ano que vem. Antes falava-se em R$4,5 bilhões de investimentos.

Segundo o governo, o investimento esperado é para ser aplicado na prestação do serviço público de recuperação, conservação, manutenção, operação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade da rodovia. “O objetivo de ampliar a atratividade do leilão e garantir maior segurança jurídica aos contratos, foi excluída a exigência de patrimônio líquido mínimo e foram estabelecidas regras e prazos para a análise de pleitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro”, apontou em nota a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O cenário-base proposto pela ANTT é de finalização da duplicação da rodovia nos primeiros cinco anos da concessão. Com isso, o início da cobrança de pedágio se daria após realização dos trabalhos iniciais e de 10% da duplicação (36,3 quilômetros). Com essa proposta, a tarifa-teto seria de R$14,86 por cada 100 quilômetros.

Dois cenários alternativos foram debatidos. No primeiro, a duplicação de 253,8 km nos cinco primeiros anos e 108,8 km nos três anos a seguir. A tarifação começaria depois dos trabalhos iniciais em 25,5 km de duplicação. No outro, semelhante, 253,8 km seriam duplicados nos cinco primeiros anos e 108,8 km por gatilho de tráfego, sendo duplicado obrigatoriamente nos anos 11 a 13. A cobrança seria nos mesmos moldes.

Conforme Só Notícias já informou, o plano engloba a BR-364, do entroncamento com a BR-163 (Rondonópolis) até o entroncamento com a BR-060 em Jataí (GO) e, de lá, até Goiânia. Isso inclui todos os elementos integrantes da faixa de domínio, além de acessos e alças, edificações e terrenos, pistas centrais, laterais e locais, ciclovias, acostamentos, obras de arte especiais e quaisquer outros elementos localizados nos limites da faixa de domínio, bem como pelas áreas ocupadas com instalações operacionais e administrativas relacionadas. 

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