PUBLICIDADE

Ex-agente prisinal e ex-diretor de cadeia vão a júri popular em MT

PUBLICIDADE

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi unânime em manter sentença de pronúncia contra um ex-agente prisional e o ex-diretor da cadeia de Comodoro. Os dois vão a júri popular sob acusação de terem cometido o crime de homicídio duplamente qualificado (meio que impossibilitou defesa da vítima e motivo torpe). A defesa pleiteava que os acusados fossem absolvidos sumariamente ou impronunciados por falta de provas, além de pedirem, alternativamente, a extinção das duas qualificadoras e a possibilidade de aguardar o julgamento em liberdade.

Consta dos autos que em 10 de janeiro de 2010 os dois réus e um terceiro acusado se uniram para ceifar a vida de Reverton Daniel Gomes, vulgo "Seco", morto com cinco tiros quando caminhava por uma avenida do município. O crime teria ocorrido porque Gomes havia assaltado a casa do ex-agente prisional e envenenado o cachorro da família, criando uma rixa entre a vítima e o acusado.

Segundo a denúncia, o ex-agente penitenciário e o terceiro acusado aproximaram o automóvel da vítima e o primeiro efetuou três disparos que atingiram as costas do desafeto. Depois de caído no asfalto, o ex-agente penitenciário atirou mais duas vezes na cabeça da vítima. Depois do crime, a dupla entrou em contato com o ex-diretor da cadeia, que foi buscá-los em local combinado, agradecendo a participação dos colegas na ação e oferecendo ajuda para qualquer problema que pudesse ocorrer. A versão foi confirmada pelo terceiro acusado, que está foragido. Uma testemunha também narrou os fatos, tendo como única divergência o autor dos disparos.

O relator do pedido, desembargador Gérson Ferreira Paes, argumentou que embora os recorrentes afirmem não haver indícios de autoria suficientes para considerá-los autores do homicídio, não é isso que se extrai do conjunto probatório formado por provas periciais e depoimentos de um dos acusados e uma testemunha. Conforme o magistrado, havendo dúvida de autoria, o caso deve ser enviado ao julgamento pelo Tribunal do Júri, que tem competência constitucional para tratar do mérito da questão. "Portanto, não é da competência do juízo singular adentrar ao mérito da causa, somente será oportuno aferir se presentes provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, conforme dispõe o art. 413, §1º, do Código de Processo Penal", assinalou.

Quanto às duas qualificadoras, o relator afirmou que da análise dos autos conclui-se que devem ser mantidas e levadas à apreciação do júri popular. Afinal, a vítima foi atingida pelas costas (meio que impossibilita defesa) e por ser desafeto de um dos acusados (motivo torpe). O direito de aguardar o julgamento em liberdade também foi negado, uma vez que os acusados não preenchem os requisitos exigidos por lei, considerando ainda que a prisão preventiva se faz necessária como forma de garantia da ordem pública e ainda por conveniência da instrução criminal, já que aos dois apelantes é imputada a tentativa de homicídio contra o terceiro envolvido, que confessou o assassinato. O ex-diretor da cadeia é acusado ainda de ameaçar os agentes públicos encarregados das investigações.

O voto do relator foi seguido pelo desembargador Teomar de Oliveira Correia (primeiro vogal) e pela juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas (segunda vogal).

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Veículos ficam danificados após colisão em cruzamento em Sorriso

Dois veículos ficaram bastante danificados após colidirem no cruzamento...

Apostadores de Sinop e Sorriso ganham prêmio na Quina

Dois apostadores de Sinop e Sorriso acertaram, ontem à...

Caminhão tanque bate em árvore em rodovia em Mato Grosso

O acidente com o caminhão tanque carregado com resíduos...
PUBLICIDADE