O Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspendeu todas as multas aplicadas com o uso de radares móveis no Brasil, por meio de liminar em ação civil pública movida contra a União.
Com esta decisão, não será possível que os órgãos de controle de trânsito exijam o pagamento de multas registradas com radares móveis para liberar o licenciamento de carros. Também não podem retirar pontos da carteira de motorista pelas mesmas infrações. Quem já pagou multas de radares móveis não terá seu dinheiro de volta.
Os dados registrados pelos radares móveis foram considerados insuficientes para garantir direito de defesa. A terceira turma do trabalho disse que seria preciso que a descrição do veículo constasse também na multa. Para o juiz federal Paulo Gadelha, “a simples fotografia de uma placa não induz a responsabilidade do proprietário do veículo, pois a placa pode ter sido clonada e utilizada em outro veículo”.