O Grêmio Recreativo Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira e a Companhia Multiplicar Produções têm 60 dias para devolver R$ 509.5 mil aos cofres do município. O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na sessão de terça-feira, considerou que a agremiação e a empresa não prestaram contas dessa fatia do total de R$ 3,6 milhões investidos pela administração municipal para a realização do enredo "Cuiabá: um paraíso no centro da América", do Carnaval 2013 do Rio de Janeiro.
O Pleno acolheu recurso interposto pelo Ministério Público de Contas a fim de reformar o acórdão que julgou regulares as contas relacionadas ao Protocolo de Intenções firmado entre a prefeitura de Cuiabá, a escola de samba e a produtora. O valor a ser restituído solidariamente entre as partes, com recursos próprios, deverá ser atualizado monetariamente a partir de 31 de dezembro de 2012. Empresa e agremiação também foram penalizadas com pagamento de multa de 10% sobre o valor do dano.
Consta do voto da relatora do recurso, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, a informação de que o valor estabelecido no Protocolo de Intenções foi de R$ 3,6 milhões. Desse total, o município iria disponibilizar, mediante recursos próprios, a primeira parcela, no montante de R$ 1,6 milhão. Os R$ 2 milhões restantes seriam captados junto a entidades e empresas públicas/privadas. No entanto, apenas a Secopa, mediante convênio, disponibilizou R$ 825 mil. O restante foi assumido pelo próprio município.
A conselheira também explicou no voto que no Protocolo de Intenções constava a obrigatoriedade de prestação de contas apenas do valor inicialmente assumido pelo município, de R$ 1,6 milhão. Esse fato, associado à justificativa de que o objetivo maior do evento foi alcançado, ou seja, promover a cidade de Cuiabá, teria levado os membros da Primeira Câmara do TCE-MT a considerarem as contas regulares, resultando no acórdão.
Mas, ao analisar o recurso, Jaqueline Jacobsen acolheu as alegações do Ministério Público de Contas, que toda e qualquer pessoa prestará contas caso utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens ou valores públicos.
De acordo com a assessoria do TCE, o voto da relatora foi seguido pela unanimidade dos membros do colegiado.
Ao final da decisão, a conselheira relatora determinou que os autos fossem remetidos para o Ministério Público Estadual (MPE), para a adoção de providências que considerar cabíveis. Enfatizou ainda que não foi apontada nenhuma irregularidade ao ex-prefeito de Cuiabá, Francisco Galindo, tendo os autos se limitado à tomada de contas por parte daqueles que receberam os recursos e não prestaram contas de forma adequada.