Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negaram o pedido de habeas corpus da defesa do acusado de envolvimento no acidente que resultou na morte de Anselmo Pedroso dos Santos, 42 anos, que pilotava uma Yamaha Lander laranja, quando foi atingida pela Dodge Ram vermelha, dirigida pelo réu. O acidente aconteceu em maio, na MT-419, em Guarantã do Norte (252 quilômetros de Sinop).
Ao ingressar com o habeas corpus, a defesa alegou que o réu não tem condições de pagar a fiança de R$ 99 mil, imposta pela Justiça. “Embora o impetrante tenha apresentado diversos documentos no sentido de que o paciente não possui renda suficiente para arcar com o pagamento da fiança, não se pode olvidar que no momento do fato ele conduzia veículo quitado, avaliado em torno de R$ 150 mil, trazendo no interior do veículo duas garrafas de whisky, uma cheia e outra vazia, ostentando condição financeira compatível com o valor da fiança arbitrado”, consta no acórdão da decisão.
A defesa apontou ainda a desnecessidade do uso de tornozeleira eletrônica, outra medida judicial definida quando o acusado foi colocado em liberdade, em julho. Os argumentos também não foram aceitos pelos desembargadores. “A despeito de o paciente não possuir passagem criminal, verifica-se que o crime em tela é extremamente grave, homicídio qualificado, com dolo eventual decorrente da prévia ingestão de bebida alcoólica, o que justifica a manutenção do monitoramento eletrônico, que se presta principalmente à fiscalização do cumprimento de outras cautelares impostas, tais como a proibição de ausentar-se da comarca onde reside sem prévia comunicação ao juízo; proibição de frequentar bares, shows e locais outros que afrontem a honra e os bons costumes sociais etc”.
O motorista, de 39 anos, foi solto, em julho, após pagar R$ 16,6 mil da primeira das seis parcelas dos R$ 99,9 mil de fiança arbitrada pelo juiz Diego Hartmann. O magistrado já havia baixado, dias antes, de R$ 129 mil para R$ 99 mil a fiança do acusado que estava preso desde maio na cadeia de Peixoto de Azevedo.
No início de julho, os desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça autorizaram a soltura. Eles impuseram medidas cautelares ao acusado, como proibição de ausentar da comarca, comparecimento a todos os atos judiciais, proibição de frequentar bares e shows, ingestão de bebidas alcoólicas, suspensão provisória da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dirigir veículo até término da ação penal. Dias depois, Hartmann acrescentou o uso de tornozeleira eletrônica e pagamento de R$ 129 mil em fiança.
A defesa, então, entrou com pedido na Vara Única de Guarantã do Norte, alegando que não havia “justificativa para o monitoramento eletrônico e que o acusado não dispõe de numerário suficiente para o adimplemento da fiança no montante em que fixada”. Apesar de manifestação contrária do Ministério Público Estadual (MPE), o juiz acatou parcialmente a solicitação, reduzindo a fiança.
Conforme Só Notícias já informou, Anselmo Pedroso morreu no local e teve parte do corpo dilacerado. A moto ficou completamente destruída e foi jogada para fora da rodovia. Ele era casado e pai de três filhos. Ele trabalhava como mecânico especializado em motosserras e motobombas. O sepultamento ocorreu em Guarantã.