quinta-feira, 25/abril/2024
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Curupira: juiz mantém preso despachante de Sinop e diz que ilegalidade continua

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O juiz federal Julier Sebastião da Silva decretou, na segunda-feira, a prisão preventiva do despachante Daniel Tenório Cavalcante, que foi preso em Sinop na Operação Curupira, em 2 de junho. O juiz considerou que dos decretos preventivos efetivados no curso da “Operação Curupira”, com vistas a assegurar a instrução criminal e resguardar a ordem pública, ainda subsistem em relação a doze pessoas, dentre os quais o despachante, apontados como integrantes do núcleo de “ponta” da organização criminosa.

Segundo a decisão do juiz, por ocasião do recebimento da denúncia por formação de quadrilha sob a forma de organização criminosa, o trabalho de investigação e levantamento de dados realizados pela autoridade policial, Ministério Público Federal e pelo Grupo Especial de Trabalho do Ibama, permitiu se vislumbrar, ao menos em tese, o estabelecimento de uma organização criminosa voltada à prática de crimes ambientais e em prejuízo à administração e erário públicos.

“Nesse sentir, frise-se que a denúncia veiculada pelo órgão ministerial só fez atestar as situações destacadas anteriormente ainda quando em curso as investigações preliminares, demonstrando a intensa atuação, ao menos em tese, do Acusado Daniel Tenório Cavalcante, podendo-se destacar sua relação especialmente com Elvis Cleber Portela, Marcos Pontes Xavier, Wander Destefani e Dougals Vasconcelos Rosa, entre outros, responsável, seja pela intimidação, seja por atos de corrupção, pela aquisição de ATPFs falsas, adulteradas, além do livre trânsito das cargas de madeira de forma ilícita pelos postos de fiscalização”, diz a decisão.

O juiz cita ainda como descortinamento do “mercado-negro” das reservas florestais, onde a presença do Poder Público ainda se revela ineficiente, facilitando a perpetração de ilícitos ambientais sem qualquer barreira.
“Fácil e infelizmente, pode-se constatar que as atividades da organização não foram de todo debeladas, configurando-se imprescindível a manutenção da custódia cautelar dos seus membros de destaque”, completa o juiz.

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