sábado, 4/maio/2024
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Procon notifica empresa telefônica por cobrança da assinatura básica

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O Procon estadual notificou a empresa Brasil Telecom S/A por cobrança abusiva da assinatura básica de telefone e por descumprimento de uma decisão do TRF 1ª Região, que suspendeu a cobrança da assinatura básica e mensal. A decisão foi assinada no dia 09 de junho pelo desembargador federal Souza Prudente. No dia 24 de agosto, o Procon impôs uma pena no valor de R$ 2,4 milhões a concessionária dos serviços públicos de telecomunicações.

A conciliadora do Procon, Manaíra Yamamura Rios, dia que a empresa possui dois agravantes, de acordo com o Artigo 25, no item IV: deixar o infrator, tendo conhecimento do ato lesivo, de tomar as providências para evitar ou instigar suas conseqüências; e no item VI: ocasionar a prática infrativa de dano coletivo ou de caráter repetitivo.

A tão conhecida ‘assinatura mensal’, utilizada para fins comerciais ou residenciais, vinculando a prestação contínua de seus serviços, independente da linha telefônica ser utilizada ou não, têm sido cobrada pelas operadoras há muito tempo. Após questionamentos sobre o assunto, a OAB/MT ingressou judicialmente com uma Ação Civil Pública requerendo a suspensão da assinatura básica no Estado de Mato-Grosso. A Superintendência de Defesa do Consumidor entende da mesma forma que a requerente OAB/MT, que a cobrança da assinatura mensal é ilegal, abusiva e afronta, principalmente, o Código de Defesa do Consumidor.

A liminar foi concedida no dia 09 de junho pelo desembargador federal Souza Prudente, determinando a suspensão da cobrança no Estado, podendo ser inclusive aplicada multa diária de 10 mil reais em casos de atraso ou descumprimento da decisão proferida.

As empresas GVT e Brasil Telecom foram notificadas acerca da decisão enviada por fax no dia 10 de junho, sendo que, a GVT cessou imediatamente a cobrança. A empresa Brasil Telecom vem descumprindo a decisão judicial desde então, enviando faturas incluindo a assinatura básica. A empresa alegou, em suma, que não teria sido intimada da decisão até o presente momento.

Em razão do descumprimento, o Procon se manifestou enviando ao TRF 1ª Região, em Brasília, uma petição informando o descumprimento e requerendo a aplicação de multa determinada na decisão, anexou cópias dos processos registrados no Procon, conclusos para uma decisão única. O processo encontra-se no aguardo da decisão do desembargador do TRF 1ª Região no que pertine a apuração do crime de desobediência pelos dirigentes da empresa e aplicação de multa diária.

Os usuários devem continuar fazendo o pagamento total das faturas. Com a decisão positiva do TRF, o consumidor receberá posterior ressarcimento. Não esquecer de guardar todos os comprovantes de pagamento. Também pode ser feito o depósito da quantia em juízo sem o valor da assinatura.

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