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Cuiabá: posto de combustíveis é condenado a pagar danos materiais coletivos por prática de lucros abusivos

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O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, acatando pedido de cumprimento de sentença promovido pelo Ministério Público Estadual (MPE), expediu intimação para que um posto de combustíveis de Cuiabá, efetue o pagamento no valor de R$ 29,6 por danos materiais coletivos contra os consumidores de Mato Grosso, após a empresa ser condenada por comercializar álcool etílico hidratado com margem de lucro acima de 20%, considerada abusiva pela justiça.

De acordo com a decisão, o prazo para a quitação da dívida será de 15 dias, após o recebimento da intimação pelo fornecedor. Caso não efetue o pagamento, os ativos bancários vinculados ao cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) da empresa poderão ser penhorados, por meio do sistema Bacen-Jud.

O processo teve início em 2006 com denúncia do Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras de Mato Grosso que apontava abuso de preço na revenda de álcool em postos de Cuiabá. Na época, o litro deveria ser comercializado com preço máximo de R$ 1,50, mas o valor médio praticado era de R$1,81.

Na ação, a empresa foi condenada a não comercializar álcool etílico hidratado aos consumidores com margem de lucro superior a 20%, tomando-se como referência o preço adquirido junto à distribuidora, além de pagar indenização por danos causados aos consumidores, que deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon), também terá que indenizar os consumidores prejudicados e a veicular a sentença na imprensa local. Tendo em vista a dificuldade em se indenizar os consumidores individualmente, a empresa foi condenada a pagar multa por dano material coletivo.

A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 2016, mas até agora a empresa não quitou o valor estipulado pela justiça, o que motivou o pedido de cumprimento de sentença promovido pelo Ministério Público.

A intimação do posto revendedor para ciência da determinação judicial foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico publicado no dia 02 deste mês.

De acordo com o Procon, nos dois primeiros meses do ano a fiscalização lavrou sete autos de infração a postos de combustíveis nos municípios de Cuiabá, Cáceres e Campo Novo do Parecis, pela comercialização de etanol com margem de lucro bruto superior a 20%. Um dos postos, localizado na capital, também foi autuado pela comercialização de gasolina com margem de lucro acima desse percentual.

Os autos foram lavrados a partir da análise de documentos fiscais obtidas de ações realizadas em 2017 e finalizadas neste ano. No total, foram aplicados mais de 407 mil reais em multas pelas infrações constatadas. A partir da lavratura dos autos de infração, as empresas são notificadas a efetuar o pagamento da multa ou apresentar defesa. Cópias dos documentos serão encaminhadas ao MPE para conhecimento.

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