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Crime prescreve e acusado de homicídio não vai à júri em Sinop

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A justiça cancelou o júri popular de Hélio Lopes de Oliveira, que seria hoje. Ele era acusado pela morte de Máximo Pereira Néri, ocorrida no natal de 1988. O motivo foi a prescrição do crime. No processo consta “o réu foi o principal causador da ocorrência da prescrição, pois, desde a ocorrência dos fatos, jamais compareceu nos autos para qualquer ato processual, embora tenha sido decretada sua prisão preventiva”.

O processo aponta ainda que não foi observado princípios como celeridade processual, já que o réu estava sendo processado “há mais de 18 anos, sem que a ação penal tivesse chegado ao fim”, descreve. Caso houvesse condenação, “teria perdido o seu objeto, em razão do esquecimento do crime, pela sociedade, e, ademais, nestes autos, com a prolação da sentença, certamente será reconhecida a prescrição da pretensão punitiva”.

O crime ocorreu em uma lanchonete no Jardim das Primaveras, por motivo fútil. Máximo teria deixado respingar champanhe em Hélio, que teria começado a discutir com a vítima. Máximo teria pedido desculpas mas que não foram aceitas. O réu teria dado um tapa no rosto da vítima e, o segurado, enquanto uma terceira pessoa, com uma arma, teria disparado contra Máximo, que morreu praticamente na hora.

O próximo júri popular está programado para amanhã, quando Izaias do Nascimento Mota, sentará no banco dos réus para responder a acusação de tentativa de homicídio contra Sidnei Geraldo Martins, ocorrida em 26 de fevereiro de 2006, no Jardim Vitória Régia.

 

 

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