A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) disponibiliza a partir da próxima segunda-feira , a AIDF-e Eletrônica – Autorização de Impressão de Documentos Fiscais Eletrônica. O novo sistema deverá controlar mais de 10 milhões de documentos fiscais em cinco anos, sendo importante pré-requisito para integrar a digitalização da nota fiscal, que até 2007 deverá possuir uma versão mato-grossense de nota fiscal integralmente eletrônica.
Com a AIDF-e, a Sefaz passa a autorizar por meio do portal www.sefaz.mt.gov.br a confecção e fornecimento gráfico de documentos fiscais, simultaneamente controlando e inventariando a validade, idoneidade e uso das notas fiscais utilizadas pelos contribuintes mato-grossenses. Além disso, vai agilizar o acesso a informações sobre o serviço, bem como controlar o cadastramento e habilitação dos estabelecimentos gráficos.
Segundo o secretário Adjunto de Receita Pública, Marcel Souza de Cursi, durante os dois primeiros meses, ou seja, maio e junho, haverá convivência do sistema manual, utilizado por cerca de 35 anos, e do novo sistema, integralmente digital e eletrônico.
CADASTRAMENTO – Somente serão cadastrados no sistema AIDF-e os estabelecimentos gráficos filiados ao Sindicato das Gráficas do Mato Grosso (SIGEMT), ao qual compete à habilitação das gráficas associadas no sistema, ficando ambas responsáveis pela autenticidade e legitimidade das informações.
Os estabelecimentos gráficos de Mato Grosso que não estiverem inscritos ou, ainda que inscrito, estiver irregular no Cadastro de Contribuintes do Estado, não será habilitado no sistema AIDF-e. No caso de alguma restrição, o Sindicato será informado, vedada a divulgação da causa. O contabilista responsável pela escrita fiscal da referida gráfica poderá consultar o sistema AIDF-e para verificar a causa da restrição.
A Gerência de Cadastro da Sefaz vai fornecer a senha de acesso ao sistema AIDF-e. A solicitação deverá ser efetuada no portal da Secretaria de Fazenda. Quem não tiver acesso à Internet deverá protocolizar a solicitação na Agência Fazendária do domicílio tributário do contribuinte ao qual se destinam os documentos fiscais a serem confeccionados. Após a confirmação, a agência vai gerar a AIDF-e que poderá ser impressa pelo estabelecimento gráfico, observada os requisitos da portaria.