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Anuladas decisões judiciais e acaba sigilo no caso de juiz assassinado

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O juiz federal da 7ª Vara de Mato Grosso, Paulo Cézar Alves Sodré, declarou nulas todas as decisões proferidas em âmbito da Justiça Estadual sobre o caso do assassinato do juiz Leopoldino Marques do Amaral. Ele também decidiu que o processo não seja mais tratado como “segredo de justiça”. Para o magistrado, não há “qualquer justificativa ou fundamentação plausível” para que ele seja assim tratado como também isto “mais atrapalha do que ajuda, criando e alimentando falsas concepções a respeito dos fatos apurados”.

O magistrado alegou que todos as decisões, incluindo quebra de sigilo telefônico, realização de perícias odontológicas e o deferimento da exumação dos restos mortais do juiz Leopoldino ocorreram à revelia do Ministério Público Estadual, Federal e da própria Justiça Federal, que é a única competente para analisar qualquer tipo de incidente que envolva a morte do juiz. “A competência do juízo federal para julgar os fatos relativos à morte do mencionado juízo é matéria que não se discute mais, uma vez que o Supremo Tribunal Federal em recente decisão, datada de 16 de novembro de 2010, firmou a competência do juízo federal para julgar o referido feito”, aponta.

Em relação a exumação dos restos mortais do juiz, Sodré apontou que o “estes não possuem qualquer valor probatório, seja por ter sido deferido por juízo incompetente, seja por ter sido mantida as diligências da exumação por juiz incompetente, quando este já sabia ser incompetente, posto que havia reconhecido a sua incompetência”. E complementou “as decisões proferidas em âmbito da Justiça Estadual, além de terem sido efetuadas por juízes incompetentes, violaram também as normas previstas (…) do Código do Processo Penal”, aponta.

O juiz Leopoldino Marques do Amaral foi encontrado morto em setembro de 1999.

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