quinta-feira, 25/abril/2024
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Advogada diz que com nova lei mais de 70% dos imóveis em Cuiabá e VG estão irregulares

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A Assembleia Legislativa debateu, hoje, com advogados e agentes públicos municipais a regularização fundiária urbana definida pela lei 13.465/2017. A palestrante, a advogada Tatiana Monteiro, afirmou que o objetivo do evento é discutir as implicações jurídicas da nova lei em vigor. No perímetro urbano de Cuiabá e Várzea Grande, de acordo ela, mais de 70% das áreas construídas são irregulares e legalidade é muito pouca tanto no aspecto urbanístico quanto fundiário. “Sem a regularização, o dono do imóvel não consegue obter os benefícios necessários para realizar empréstimos e investir em sua para fazer os investimentos em sua propriedade. Isso trás dignidade à pessoa. Com a regularização, ele vai estar inserido no contexto da cidade”, explicou.

A palestrante afirmou que a nova lei trás inúmeras inovações em relações as leis anteriores que normatizam a regularização fundiária em todo o Brasil e uma política de regularização fundiária tanto para as áreas rurais quanto para as urbanas, o que antes não existia. Entre as mudanças está o novo ordenamento jurídico e as novas diretrizes como, por exemplo, os procedimentos, institutos, penalidades, e ainda como fazer a regularização fundiária. Antes, segundo Monteiro, a lei federal tinha um capitulo especifico sobre a regularização fundiária, mas conhecida como Minha Casa, Minha Vida.

“Essa era uma lei voltada aos cartorários. Eles não sabiam como agir porque não foi sistematizado e não a constava no arcabouço jurídico. “O capítulo especifico da regularização fundiária na lei Minha Casa, Minha Vida foi revogado. Hoje, não se usa mais o termo para regularização fundiária: Minha Casa, Minha Vida. Ela está restrita a política habitacional e financeira. Agora, o termo usado é Reurb, que pode ser de interesse social ou de interesse específico”, disse a palestrante.

Entre as etapas obrigatórias para as pessoas interessadas na regularização fundiária de sua propriedade, de acordo com Monteiro, o dono do imóvel tem que comprovar o tempo de ocupação da área, precisa realizar estudos técnicos e específicos – comprovando que o imóvel não está em área de preservação permanente e ter ainda a participação de um arquiteto. O procedimento a partir de agora não é simples.

“Ele vai protocolar o pedido na prefeitura e o título vai sair rápido, não será assim. É um procedimento moroso. Mesmo após o recebimento da certidão do titulo final, o município tem a atribuição de polícia. Vai ter o poder de fiscalizar. O núcleo que foi incorporado à formalidade da cidade tem que fazer melhorias. Grande parte das ocupações irregulares não paga IPTU”, afirmou a advogada.

O superintendente de Licitação, Fabrício Domingues, responsável pela organização do evento, disse que a nova lei é um marco para a regularização fundiária em todo o território brasileiro. Segundo ele, a Reurb trás inúmeras inovações e, por isso, a Assembleia Legislativa está fomentando essas discussões com os representantes de vários municípios mato-grossenses.

“O Ministério do Planejamento constatou por meio de pesquisa que em todo o Brasil cerca de 50% dos imóveis tem algum tipo de irregularidades e que todos os municípios brasileiros com a população acima de 300 mil habitantes têm favelas. A lei vem de encontro a essa realidade. Por isso, os municípios terão que formatar legislações próprias, para enfrentar sua realidade. Seus loteamentos irregulares e suas ocupações informais”, destacou Domingues.

A informação é da assessoria.

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