O acidente envolvendo o Uno, placas JZG 1966 de Colíder, conduzido por Vilmar Strcher, 57 anos, e o Jerico (veículo de fabricação artesanal) no qual estavam Valdeci Rak, 36 anos, Elisangela Aparecida Fernandes, 26, e um menino de 6 anos, deixou dois feridos. De acordo com a Polícia Rodiviária Federal, Vilmar seguia de Colíder para Guarantã do Norte quando, no quilômetro 1040 da BR-163, no Nortão, colidiu com o Jerico. Vilmar não se machucou. Já Fernanda e a criança foram encaminhadas a um hospital de Matupá.
Mesmo sendo registrado na segunda-feira, o acidente amplia as discussões sobre a proibição da Justiça para que Jericos continuem circulando no Nortão. Recentemente a juíza Leilamar Aparecida Rodrigues, da Vara Única da comarca de Guarantã do Norte deferiu uma liminar proposta pelo Ministério Público para que fossem retirados de circulação das vias públicas da cidade estes veículos.
Na decisão, a magistrada afirmou que o jerico não possui segurança para os seus condutores e passageiros, não possui registro, não é licenciado, infringindo diversas normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A Polícia Militar e Guarda Municipal de Guarantã do Norte deverão cumprir com a legislação de trânsito e retirar de circulação das vias públicas os também chamados veículos “paco-paco” no prazo de 90 dias, sob pena de incidir em multa diária de R$ 10 mil e também em incorrer nas penas do crime de desobediência.
O MP argumentou que tais veículos seriam os principais motivos de acidentes, inclusive com vítimas fatais.