O governo analisava ontem a possibilidade de editar uma medida provisória prorrogando até 30 de dezembro o prazo para que os participantes dos fundos de previdência complementar possam aderir ao novo regime de tributação regressiva do IR, em vigor desde o início do ano.
Se, entretanto, o governo não prorrogar o prazo, ele termina hoje para quem já era participante de algum plano em 31 de dezembro de 2004. Desde 1º de janeiro deste ano a opção é feita no momento da adesão.
O prazo que vence hoje foi fixado pela lei nº 11.053/2004. Como os fundos de previdência argumentaram que ele era reduzido, o Congresso decidiu incluir a ampliação no texto da medida provisória nº 233. Mas ela caiu porque não foi votada pelo Congresso.
Escolha requer cuidado
Qual é a melhor forma de tributação para quem tinha previdência complementar ao final de 2004? A resposta exige uma análise cuidadosa do contribuinte.
Há dois complicadores: feita a escolha, ela não poderá mais ser mudada; e, a opção terá reflexos, em princípio, num horizonte longo –a partir de 2015.
Para a escolha, o contribuinte precisa levar em conta fatores como o valor do benefício a ser recebido, a idade atual, com quantos anos pretende se aposentar, se existe alguma possibilidade, ainda que remota, de ter de fazer algum resgate antecipado (parcial ou total, em caso de emergência) e se terá outra fonte de renda quando estiver aposentado.
Se o valor a ser sacado for baixo, a melhor opção é pela tabela progressiva. Como exemplo, um valor até R$ 1.164 não paga nada por mês. Na declaração, ele será somado a outros eventuais rendimentos que o contribuinte tiver.
Como comparação, pela tabela regressiva os R$ 1.164 pagariam R$ 116,40 por mês (na hipótese da alíquota de 10%, após dez anos de aplicação), ou R$ 1.396,80 por ano, dinheiro que o contribuinte não poderá pedir de volta.
O fator idade é importante a partir dos 65 anos. Isso porque uma pessoa nessa situação não pagará nada se a aposentadoria e os saques mensais forem de até R$ 2.326. Assim, quem for se aposentar com essa idade (ou perto dela) deve optar pela progressiva.
Pela tabela regressiva, e também considerando a menor alíquota (10%), os R$ 2.326 pagariam R$ 232,60 por mês, ou R$ 2.791,20 por ano, sem possibilidade de recuperação na declaração.
Se o contribuinte que está na tabela progressiva precisar fazer um resgate antecipado (antes de cumprir as exigências para começar a sacar os benefícios) para uma emergência, pagará 15% sobre o valor total. Assim, a perspectiva de um resgate fora do previsto é mais um fator que justifica a opção pela tributação progressiva.
Tabela regressiva
A pessoa que pretende optar pela tributação regressiva precisa estar atenta a vários fatores, mas especialmente a um deles: o tempo de aplicação dos valores será contado a partir do aporte _data em que o dinheiro é aplicado. Assim, um valor depositado em janeiro deste ano só terá a menor alíquota (10%) em janeiro de 2015.
A tributação regressiva tende a ser vantajosa para as pessoas com menos idade, ou seja, cujas aplicações ficarão no fundo por mais de dez anos.
Nesse caso, a alíquota será de 10%, mas o valor retido não poderá ser compensado na declaração. Se houver resgate antecipado, a taxação seguirá a tabela regressiva (de 35% a 10%).
Mesmo que os recursos fiquem aplicados por dez anos ou mais, o contribuinte deve atentar para o valor a ser sacado. É que, para valores menores, a opção pela tabela progressiva é mais vantajosa.
Mas, se os valores mensais a serem sacados forem de R$ 3.000 ou mais, a tributação pela tabela regressiva tende a ser mais vantajosa para o contribuinte.