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TCE constata que 60% dos empréstimos da MT Fomento foram para apenas 10 clientes

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O Tribunal de Contas do Estado aprovou com recomendações e determinações as contas anuais da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso -MT Fomento-, referentes ao exercício de 2007, que teve como ordenadores de despesas o atual secretário de Fazenda, Éder de Moraes Dias e Luiz Carlos Armani, diretores presidente e administrativo-financeiro, respectivamente. O processo foi relatado pelo conselheiro Valter Albano.

Em sua manifestação, o conselheiro relator pontuou que o estoque de operações de créditos a receber em 31 de dezembro do ano passado, relativos a empréstimos concedidos – era da ordem de R$ 6,017 milhões, sendo que quase 60% desse montante concentraram-se nos dez maiores clientes da Agência.

Na avaliação do conselheiro Albano, essa concentração de empréstimos feitos demonstra que o objetivo principal da MT Fomento, de incentivar as pequenas e médias empresas “com a redução das desigualdades sociais e regionais, não foi observado na integralidade”.

Entretanto, o relator deixou de apreciar o mérito desse assunto em razão da vigência de acórdão anterior do Tribunal que declarou a incompetência institucional do TCE-MT para realizar o controle externo das operações de crédito efetivadas com os recursos públicos gerenciados pela empresa.

Embora cumprindo a decisão anterior do Tribunal Pleno, Valter Albano reiterou o posicionamento apresentado na votação das contas anuais de 2006, quando sustentou a competência do Tribunal de Contas para fiscalizar todos os recursos públicos movimentados por toda e qualquer unidade gestora, incluindo indiscutivelmente a MT – Fomento. Ele entende que é “dever e obrigação do gestor de prestar suas contas adequadamente, sem que, de forma alguma caracterize violação do dever de sigilo bancário, consistindo tão somente na verificação da legalidade, economicidade e eficiência da gestão e da administração dos referidos recursos públicos, dos ajustes ou outros instrumentos congêneres em que figura como parte”.

O conselheiro relator lembrou, em seu voto, a determinação feita pelo relator das contas anuais de 2007 do Governo do Estado, conselheiro José Carlos Novelli, para que a administração estadual operacionalize os recursos da MT Fomento pelo Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de MT – Fiplan. Albano destacou a importância dessa medida, pois sem isso “nem mesmo o Estado de Mato Grosso, acionista majoritário da MT – Fomento tem acesso à operacionalização oficial do seu sistema financeiro e contábil”.

De acordo com o relatório das contas anuais da agência, em 2007 a MT FOMENTO obteve uma receita financeira da ordem de R$ 4.326.552, enquanto as despesas operacionais alcançaram cerca de R$ 3,8 milhões, registrando um lucro líquido de pouco mais de R$ 300 mil.

O conselheiro considerou irregulares aditamentos contratuais, com percentuais de reajustes excessivos. O gestor atribuiu a falha aos responsáveis por documentos comprobatórios de despesas, mas garante que a impropriedade não colocou em risco a lisura nos negócios da empresa. Para o relator, a situação demonstra precariedade do controle contábil e fragilidade do controle interno da Agência.

Ao final, Albano votou pela determinação para que o atual gestor da empresa tome providências para operacionalização orçamentária, financeira e contábil da MT-Fomento no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso e que os contratos sejam executados nos estritos termos da Lei de Licitações.

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