sexta-feira, 3/maio/2024
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Sefaz esclarece contribuintes sobre nova versão da GIA/ICMS

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), por meio da Gerência de Informações Econômico-Fiscais, informa aos contabilistas e contribuintes de Mato Grosso que vai disponibilizar no portal do órgão (www.sefaz.mt.gov.br), ainda neste mês de janeiro, a nova versão da GIA/ICMS, denominada GIA Versão 3.07F.

Foram implementadas mudanças no programa gerador, algumas decorrentes da necessidade de aperfeiçoamento do programa, visando a otimizar seu funcionamento, e outras, das novas informações a serem prestadas pelos contribuintes, com a finalidade de ampliar a disponibilidade de informação.

Confira abaixo as alterações implementadas na nova versão

1) Novos prazos de entrega da GIA

O prazo para a entrega da GIA será todo dia 20 do mês subseqüente (para os casos de contribuintes enquadrados na periodicidade mensal); para os contribuintes com periodicidade semestral haverá mudança no prazo de entrega da GIA referente ao segundo semestre: passará a ser até 20 de janeiro do ano subseqüente.

Para os produtores rurais não houve alteração nos prazos de entrega da GIA. A GIA referência 12/2006 ainda poderá ser preenchida na versão 3.07E e entregue até o dia 30 de março de 2007.

2) Possibilidade de gerar uma GIA substitutiva a partir de dados da GIA normal anterior

Não será mais necessária a inserção de todos os dados constantes na GIA já enviada quando se deseja entregar uma GIA substitutiva, pois os dados constantes na GIA anterior já estarão disponibilizados para visualização e alterações necessárias.

3) Declaração dos estoques existentes em 31 de dezembro

A partir de 2007, de acordo com os novos prazos de entrega da GIA, para os contribuintes enquadrados na regra mensal e semestral, a GIA do mês de dezembro deverá ser entregue até 20 de janeiro seguinte. Caso o contribuinte já possua os valores constantes no inventário encerrado em dezembro, vai informar nessa GIA seus valores. Caso não os possua, poderá entregar a GIA de dezembro com as demais informações fiscais (sem estoque).

Porém, até 31 de março seguinte, esse contribuinte deverá entregar uma GIA substitutiva na qual vai declarar os estoques (os demais dados dessa GIA substitutiva não poderão ser divergentes da GIA Normal de dezembro já entregue), ou seja, a GIA substitutiva, nesse caso, tem mais o objetivo de ser complementar à já entregue.

4) GIA ST obrigatória para os contribuintes mato-grossenses substitutos tributários internos

De acordo com as novas regras advindas da Portaria 074/2006, a partir de 01 de janeiro de 2007 o contribuinte mato-grossense, enquadrado nos CNAE’s constantes no Anexo da citada Portaria, estará obrigado a efetuar a retenção e recolhimento do ICMS devido nas subseqüentes saídas a ocorrerem no território mato-grossense das mercadorias resultantes do respectivo processo produtivo.

Diante disso, deverá declarar mensalmente no anexo GIA ST tais operações. A versão 3.07F da GIA já obrigará esses contribuintes (baseado nos CNAE’s sujeitos à Substituição Tributária) a preencherem tal anexo.

5) Declaração mensal da GI

As declarações atualmente prestadas na GI anual vão passar a ser informadas de acordo com a periodicidade de entrega das GIA’s, como um anexo desta.

Prazos de entregas das GIA’s/ICMS a partir de janeiro de 2007

1) Comércio e Indústria – Periodicidade Mensal
(Portaria 89/2003, de 18/08/2003 e atualizações)

Janeiro a Dezembro: dia 20 de cada mês
Obs.: No dia 20 de dezembro deve ser declarado nas GIA’s o valor do estoque final do exercício. Caso não seja informado, deve-se entregar uma GIA substitutiva do referido período (contendo a declaração do estoque) até o dia 31 de março do exercício seguinte.

2) Comércio e Indústria – Periodicidade Semestral/Regime de Estimativa
(Portaria 89/2003, de 18/08/2003 e atualizações)

1º semestre – até o dia 20 do mês de julho subseqüente
2º semestre – até o dia 20 do mês de janeiro subseqüente
Obs.: No caso do segundo semestre, deve ser declarado nas GIA’s o valor do estoque final do exercício. Caso não seja informado, deve-se entregar uma GIA substitutiva do referido período (contendo a declaração do estoque) até o dia 31 de março do exercício seguinte.

3) Produtor Rural – Periodicidade Mensal
(Decreto 2319/2003, de 22/12/2003)

Janeiro, fevereiro e março: até o último dia útil do mês de maio subseqüente
Abril, maio e junho: até o último dia útil do mês de agosto subseqüente
Julho, agosto e setembro: até o último dia útil do mês de novembro subseqüente
Outubro, novembro e dezembro: até o último dia útil do mês de fevereiro subseqüente
Obs.: No caso do último trimestre, deve ser declarado nas GIA’s o valor do estoque final do exercício. Caso não seja informado, deve-se entregar uma GIA substitutiva do referido período (contendo a declaração do estoque) até o dia 31 de março do exercício seguinte.

4) Micro e Pequeno Produtor Rural – Periodicidade Anual
(Decreto 6880/2005, de 8/12/2005)

Até último dia útil do mês de fevereiro subseqüente
Obs.: Neste caso deve ser declarado nas GIA’s o valor do estoque final do exercício. Caso não seja informado, deve-se entregar uma GIA substitutiva do referido período (contendo a declaração do estoque) até o dia 31 de março do exercício seguinte.

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