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Secretaria de Fazenda muda regra para notificações via Domicílio Tributário Eletrônico para empresas

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Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

As empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso (CCE) terão mais tempo para verificar as comunicações encaminhadas pela secretaria de Fazenda, via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). O prazo de ciência que antes era de 10 dias corridos, passou para 10 dias úteis, a contar do recebimento no sistema.

O DT-e é um sistema eletrônico que tem por finalidade informar as pessoas físicas e jurídicas de atos administrativos, bem como encaminhar notificações e intimações, além de expedir avisos em geral. Por meio dele, os atos administrativos e termos processuais são comunicados em formato digital, conferindo mais agilidade e segurança jurídica ao processo administrativo fiscal.

O acesso  é restrito aos contribuintes credenciados, portadores de certificação digital – e-CNPJ ou e-CPF –, de forma a garantir o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações. O DT-e proporciona agilidade com acesso completo ao conteúdo dos documentos, segurança contra extravio de correspondência e redução dos custos da Administração Tributária, pois diminui o envio de correspondência pelos Correios, informa a assessoria.

Seu uso é obrigatório para as empresas inscritas CCE e com a inscrição estadual ativa. No caso dos contribuintes inscritos como Micro Empreendedor Individual (MEI), produtor rural (pessoa física) e pessoa física ou jurídica sem inscrição estadual a adesão ao DT-e é voluntária e pode ser solicitada a qualquer momento.

Para fazer a adesão o contribuinte deve acessar o sistema DT-e e confirmar o seu credenciamento mediante a aceitação do Termo de Credenciamento de Uso do Domicílio Eletrônico. O documento fica registrado e pode ser consultado a qualquer momento pelo contribuinte ou autoridade fiscal. Após o aceite do termo de credenciamento, o empresário conseguirá visualizar as comunicações e notificações da Sefaz. Uma vez credenciado, as comunicações da secretaria de Fazenda serão feitas preferencialmente, por meio eletrônico, no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), dispensando-se a sua publicação no Diário Oficial do Estado ou o envio por via postal.

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