sexta-feira, 29/março/2024
PUBLICIDADE

Proprietários de postos de gasolina de SP acusados de esfriar nota em Cuiabá

PUBLICIDADE

Três empresários da região de Ribeirão Preto (SP), acusados de sonegação fiscal por venda irregular de álcool e formação de quadrilha, tiveram as prisões preventivas decretadas, no início de maio, pela juíza de Santa Rosa de Viterbo, Roberta Luchiari Villela. A ação contra o trio, relativa a crimes praticados em dezembro de 2002, foi movida pelo Grupo de Atuação Especial Regional para Prevenção e Repressão ao Crime Organizado (Gaerco).       Um dos empresários foi preso em maio, em Franca, e conseguiu o habeas-corpus. Outro foi detido no sábado, em Araraquara, e está preso. O terceiro, de Franca, não foi preso e já conseguiu o habeas-corpus.       Segundo o promotor do Gaerco, Aroldo Costa Filho, os sócios de vários postos em Franca, Emílio César Raiz e Miguel Retuci Júnior, compraram álcool da Usina Ibirá, de Santa Rosa de Viterbo, usando a distribuidora Jetgás, de Araraquara, de Rubens Chiossi Júnior.       A nota fiscal de venda é para Cuiabá (MT), onde o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (IMCS) é de 7%, inferior ao de São Paulo, que é de 25%. Porém, o álcool não ia para Cuiabá, mas ficava em São Paulo. Segundo o promotor, o valor da compra, em 2002, era de R$ 2 milhões.       Fiscais da Receita Estadual não encontraram notas de vendas na Jetgás de Cuiabá, mas somente de compras, que eram enviadas pelo correio, o que configura crime de sonegação fiscal. “Se o álcool fosse para lá, existiria o carimbo interestadual do transporte”, diz Costa Filho. O caso foi enviado ao Gaerco, que moveu a ação judicial.       Retuci Júnior foi preso no começo de maio e foi solto pouco depois. Raiz também conseguiu o habeas-corpus antes que fosse preso. Chiossi foi detido em sua casa, pela Polícia Federal (PF), de Araraquara, no sábado.

Atualização de informação em 08/10/2009
Miguel Retuci Junior encaminhou, nesta data, ao Só Notícias, certidão atestando, que a ação movida contra ele e demais acusados foi arquivada pelo Tribunal de Justiça de são Paulo. A certidão aponta: “situação processual: por decisão proferida em 1706/2008 foi dado Provimento ao recurso para trancar a ação penal. Por sentença proferida em 23/09/2008, foi JULGADA EXTINTA A PUNIBILIDADE de Emilio César Raiz e Miguel Retuci Junior em relação aos crimes contra a ordem tributária apurados nestes autos, com fundamento no artigo 34 da Lei 9.249/95. Foi determinado que após o trânsito em julgado, fossem feitas as comunicações de praxe à autoridade policial e ao IIRGD e ainda que se aguardasse em cartório por sessenta dias; em não havendo provocação, fossem os autos arquivados com as cautelas de estilo. Transitou em julgado para o Réu aos 15/09/2008, transitou em julgado para o Ministério Público em 12/09/2008. Por decisão proferida em 05/11/2008 foi determinado o arquivamento do processo”.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Sorteados R$ 50 mil em prêmios do Nota Luverdense em Lucas do Rio Verde

O sorteio de Páscoa do Nota Luverdense aconteceu esta...

Empresas de Sorriso contratam 162 profissionais para início imediato

Empresas e indústrias na capital nacional do agronegócio estão...

Mato Grosso gera 7 mil empregos formais no 2º mês; volume cai

As empresas e indústrias mato-grossenses geraram 7.429 empregos com...

Governo prorroga ‘Desenrola’ até 20 de maio

Pela segunda vez, o governo vai prorrogar o Programa...
PUBLICIDADE