Três empresários da região de Ribeirão Preto (SP), acusados de sonegação fiscal por venda irregular de álcool e formação de quadrilha, tiveram as prisões preventivas decretadas, no início de maio, pela juíza de Santa Rosa de Viterbo, Roberta Luchiari Villela. A ação contra o trio, relativa a crimes praticados em dezembro de 2002, foi movida pelo Grupo de Atuação Especial Regional para Prevenção e Repressão ao Crime Organizado (Gaerco). Um dos empresários foi preso em maio, em Franca, e conseguiu o habeas-corpus. Outro foi detido no sábado, em Araraquara, e está preso. O terceiro, de Franca, não foi preso e já conseguiu o habeas-corpus. Segundo o promotor do Gaerco, Aroldo Costa Filho, os sócios de vários postos em Franca, Emílio César Raiz e Miguel Retuci Júnior, compraram álcool da Usina Ibirá, de Santa Rosa de Viterbo, usando a distribuidora Jetgás, de Araraquara, de Rubens Chiossi Júnior. A nota fiscal de venda é para Cuiabá (MT), onde o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (IMCS) é de 7%, inferior ao de São Paulo, que é de 25%. Porém, o álcool não ia para Cuiabá, mas ficava em São Paulo. Segundo o promotor, o valor da compra, em 2002, era de R$ 2 milhões. Fiscais da Receita Estadual não encontraram notas de vendas na Jetgás de Cuiabá, mas somente de compras, que eram enviadas pelo correio, o que configura crime de sonegação fiscal. “Se o álcool fosse para lá, existiria o carimbo interestadual do transporte”, diz Costa Filho. O caso foi enviado ao Gaerco, que moveu a ação judicial. Retuci Júnior foi preso no começo de maio e foi solto pouco depois. Raiz também conseguiu o habeas-corpus antes que fosse preso. Chiossi foi detido em sua casa, pela Polícia Federal (PF), de Araraquara, no sábado.
Atualização de informação em 08/10/2009
Miguel Retuci Junior encaminhou, nesta data, ao Só Notícias, certidão atestando, que a ação movida contra ele e demais acusados foi arquivada pelo Tribunal de Justiça de são Paulo. A certidão aponta: “situação processual: por decisão proferida em 1706/2008 foi dado Provimento ao recurso para trancar a ação penal. Por sentença proferida em 23/09/2008, foi JULGADA EXTINTA A PUNIBILIDADE de Emilio César Raiz e Miguel Retuci Junior em relação aos crimes contra a ordem tributária apurados nestes autos, com fundamento no artigo 34 da Lei 9.249/95. Foi determinado que após o trânsito em julgado, fossem feitas as comunicações de praxe à autoridade policial e ao IIRGD e ainda que se aguardasse em cartório por sessenta dias; em não havendo provocação, fossem os autos arquivados com as cautelas de estilo. Transitou em julgado para o Réu aos 15/09/2008, transitou em julgado para o Ministério Público em 12/09/2008. Por decisão proferida em 05/11/2008 foi determinado o arquivamento do processo”.