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Procon estadual e de municípios são contrários às mudanças na cobrança de internet móvel

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Representantes do Procon Estadual e das unidades municipais emitiram posicionamento técnico contrário à cobrança de internet móvel pelas operadoras de telefonia celular. A decisão foi tomada, há poucos dias, durante encontro em Lucas do Rio Verde. Em outubro, as operadoras de telefonia celular anunciaram mudanças na forma de cobrança na prestação de serviços de acesso à internet quando do término da franquia contratada pelo consumidor, contrariando a oferta e alguns contratos anteriormente firmados entre as operadoras e os consumidores, que previam apenas a diminuição da velocidade de navegação. Estas mudanças resultarão na interrupção do serviço e consequente contratação de franquia adicional.

Os Procons de Mato Grosso posicionam-se contrários às mudanças anunciadas pelas operadoras, já implementadas pela Vivo, por considerar uma afronta aos direitos fundamentais consumeristas. A superintendente do Procon Estadual, Gisela Simona Viana, explica que o documento leva em conta vários aspectos, como 'Descumprimento de oferta' e 'Mudança unilateral do contrato', que são práticas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois colocam o consumidor em posição de extrema desvantagem e 'Desrespeito o artigo 22 do CDC' que determina a continuidade de serviços dessa natureza, considerados essenciais, especialmente nos dias de hoje, em que significativa parcela da sociedade se comunica através da internet. O posicionamento técnico também tem por base a Lei 12.965/14, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. De acordo com essa legislação, o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania.

No encontro estadual, os Procons de Mato Grosso, também decidiram por instaurar processos administrativos de ofício em desfavor das operadoras de telefonia. “Neste momento, todas as operadoras de telefonia estarão sendo notificadas para prestar esclarecimentos. O consumidor que se sentir lesado deve registrar sua reclamação no www.consumidor.gov.br ou procurar o Procon mais próximo de sua residência”, alerta a superintendente.

A informação é da assessoria.

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