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Mato Grosso aumentará arrecadação com partilha de ICMS no comércio eletrônico

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Mato Grosso prevê incremento de R$ 85 milhões na arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) proveniente de compras realizadas no e-commerce e em outras modalidades não presenciais. O valor é decorrente da partilha do tributo, definida pela Emenda Constitucional 87/2015, que entrou em vigor no dia 1º deste mês e que faz alterações sistêmicas na cobrança do ICMS.

O chefe da Unidade de Relação Federativa Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Último Almeida de Oliveira, explica que Mato Grosso reivindica a partilha do ICMS desde 2010, junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “Com a legislação de 1988, não havia a previsão de compras via internet, já que este meio não era popular. Contudo, com o advento da internet houve um crescimento exponencial no e-commerce”.

De acordo com o E-bit, em 2011 o comércio eletrônico movimentou R$ 18 bilhões em todo país. Em 2012, o valor subiu 22,3%, passando para R$ 22 bilhões. No ano seguinte, o crescimento foi de 27,2%, saltando para R$ 28 bilhões. Em 2014, os brasileiros movimentaram R$ 35 bilhões e em 2015, o valor movimentado pelo e-commerce brasileiro foi 127% maior que 4 anos antes, totalizando R$ 41 bilhões. Até 2019, a estimativa é que o setor movimente R$ 200 bilhões.

Último Almeida relata que Mato Grosso deixou de arrecadar em média R$ 100 milhões por ano, com todas as operações interestaduais. O mestre em Tecnologia e Negócios Eletrônicos, Adão Lopes, explica que antes da Emenda Constitucional 87/2015, a cobrança do ICMS era feita da seguinte forma: “Quando um cliente comprava algo pela internet, a empresa vendedora gerava a nota fiscal eletrônica do produto; imprimia a NF-e (modelo 55) para acompanhar o produto enviado; encaminhava o produto e por fim, pagava a guia do imposto do mês, onde todas as transações já eram referenciadas”.

Lopes ressalta que no modelo antigo, as empresas precisavam cumprir pouco mais de 4 passos, que não configuraram tanta burocracia. “O problema é que, com a nova legislação, praticamente triplicou a complexidade e a quantidade de passos necessários para a emissão da nota fiscal”.

Segundo ele, desde 1º janeiro, a cada venda, individualmente, precisa-se: checar a tabela de alíquota de ICMS de acordo com o estado do cliente; calcular a diferença da alíquota interna e a alíquota interestadual entre os 2 Estados e achar a diferença (que é o ICMS a partilhar); dividir esta diferença em duas partes em 2016: 40% fica para o estado do cliente e 60% para o estado de origem; gerar a nota fiscal eletrônica informando a complexa fórmula de partilha feita anteriormente e imprimir a NF-e.

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