A cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), feita pelo governo federal, a todos os produtores associados à Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja/MT). A informação é da assessoria da entidade. O juiz federal da 5ª Vara de Mato Grosso, José Pires da Cunha, concedeu liminar à Ação Declaratória impetrada na Justiça pela associação. A decisão determina que as empresas substitutas tributárias deixem de recolher ao fundo o percentual de 2,3% incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.
“Se o recolhimento é feito para a Previdência Social, não justifica que o tributo seja cobrado sobre a receita bruta, ao invés de incidir sobre a folha de pagamento”, pondera o presidente da Aprosoja/MT, Glauber Silveira da Silva. No entendimento jurídico da entidade, a cobrança feita como é atualmente se configura como bitributação, já que a base de cálculo para a incidência do Funrural é a mesma da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ou seja, é feita sobre a receita.