A Assembléia Legislativa vai analisar proposição do governo do Estado para reestruturação do quadro de pessoal efetivo e comissionado da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (JUCEMAT). A Mensagem 74/05, apresentada na última sessão da semana passada, propõe a criação de um cargo de Ouvidor da Jucemat (DNS-1), três cargos em comissão nível DNS-1 e três cargos em comissão nível DAS-4.
A Mensagem ainda define que os cargos em comissão de Vice-Presidente, Secretário-Geral e Assessor Jurídico Regional, da JUCEMAT, passam a perceber o mesmo subsídio do cargo de Diretor das Autarquias e Fundações vinculadas ao Poder Executivo Estadual.
O governo justifica que a atual estrutura da JUCEMAT não atende as demandas e necessidades da sociedade por ser a mesma desde 1994.
O cargo de Ouvidor será indicado, nomeado e exonerado pelo Governador e terá como atribuições atender o cidadão-cliente em suas dúvidas, críticas, denúncias, sugestões e reclamações sobre os serviços da JUCEMAT.
Ao Ouvidor caberá orientar o cidadão-cliente sobre seus direitos e deveres legais, relativos aos serviços prestados pelo órgão, bem como averiguar as procedências das queixas, investigando os casos e ouvindo as partes envolvidas e solicitando informações.
Entre outras funções, ele ainda será responsável por defender os interesses, das partes, de forma autônoma e independente, buscando a justiça e os acertos administrativos; encaminhar as solicitações às unidades competentes para o devido atendimento; abrir processo administrativo, quando necessário, a fim de verificar a pertinência da denúncia ou reclamação e propor as medidas necessárias para o saneamento da irregularidade, ilegalidade ou arbitrariedade comprovada; coordenar, organizar e manter atualizado o Serviço de Atendimento ao Cliente da JUCEMAT;
O quadro de servidores passa a ter a seguinte estrutura: o presidente; o vice-presidente; um assessor jurídico regional; um secretário-regional; um Ouvidor; um Chefe de Gabinete; dois assessores especiais; um assessor técnico; um assessor jurídico; um assistente técnico; três assistentes de gabinete; dois coordenadores, nove gerentes; dezoito técnicos de Desenvolvimento Econômico e Social, vinte e cinco agentes de Desenvolvimento Econômico e Social; oito auxiliares de Desenvolvimento Econômico e Social.