O episódio da medida provisória nº 232 mostrou uma incrível falta de habilidade política do governo Lula. Depois de permanecer por dois anos sem correção, a Receita aceitou reajustar a tabela do IR ao final de 2004.
Uma vez aprovada a correção, esperava-se, ao final do ano, uma MP tratando apenas desse reajuste. Mas, para surpresa geral, na surdina o governo tratou de acrescentar diversos artigos ao texto para “compensar a perda de receita” de R$ 2,5 bilhões.
É curioso como os governos usam sempre a mesma (e surrada) desculpa quando a tabela do IR é corrigida: o reajuste significa “perda de receita”. Nunca se diz, quando a tabela fica vários anos sem reajuste, que “os contribuintes estão perdendo renda”.
Enfiar na MP do IR da pessoa física o aumento de tributos para as prestadoras de serviços tributadas pelo lucro presumido foi a primeira inabilidade do governo.
A segunda foi não saber mostrar à sociedade que as pessoas físicas pagam mais imposto que aquelas empresas. Como a CSLL só poderia ser aumentada 90 dias depois e o IR somente em 2006, o governo dispunha de tempo para enviar um projeto de lei ao Congresso mostrando, com exemplos, como é a tributação das pessoas físicas e das jurídicas.
Agora, não adianta o secretário da Receita, Jorge Rachid, declarar que a MP corrige distorções entre a carga tributária das pessoas físicas e jurídicas. Isso tinha de ser feito sem açodamento, com exemplos claros em várias faixas de renda. Se isso fosse feito, é provável que a sociedade aceitasse, e o Congresso aprovasse, mais esse aumento de tributo.
Agora, poucas opções
Se o Congresso mantiver apenas o reajuste de 10%, o governo não terá como modificá-lo. Isso acontecerá porque, se o Congresso mantiver o reajuste e o governo não seguir a decisão, haverá aumento de imposto no mesmo exercício, o que é proibido pela Constituição, segundo o advogado Celso Meira Júnior, da Martinelli Advocacia Empresarial.
Para não descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, o campo de manobras do governo ficou escasso para compensar a “perda” de receita com a correção de 10%.
O aumento de impostos é limitado. Só o IPI, os impostos sobre importação e exportação e o IOF poderiam ser aumentados já. À exceção do IPI, os outros três são impostos regulatórios, e teriam pouco efeito na arrecadação.
As contribuições podem ser criadas ou aumentadas, desde que após 90 dias após a publicação da lei. Mas diante da repercussão do aumento da CSLL, é improvável que esse caminho seja usado –ao menos por enquanto.
A saída mais simples e rápida é uma só: cortar gastos do governo. Além do efeito imediato, esse tipo de decisão conta sempre com o apoio unânime da sociedade.