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Federação entra na justiça para empresas de Mato Grosso não pagaram a TACIN

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A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso (FCDL) ingressou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça contra a cobrança ilegal da taxa de Segurança contra Incêndio (TACIN). Tal determinação que obriga os empresários a pagar a taxa é baseada na lei Estadual 4547/82 e visa remunerar o serviço do Corpo de Bombeiros. A  assessoria jurídica da federação aponta que a cobrança é inconstitucional e aponta que, no último dia 11, o Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente o pagamento por parte dos empresários, já que “a segurança pública presente a prevenção e combate a incêndio faz-se no campo da atividade precípua pela unidade da Federação e porque o serviço essencial tem como ser viabilizado através da arrecadação do imposto, não cabendo ao município ou Estado a questão de taxa”, diz parte da decisão.

“Isso quer dizer o seguinte, esse serviço é indivisível, o que significa, é que se eu tenho um apartamento e ele pegar fogo, o corpo de bombeiro é obrigado a me atender. Então, não é só para o comércio que ele trabalha. Se ele é um serviço indivisível ele só pode ser sustentável ou remunerado pelo imposto e não por taxas”, explicou o assessor jurídico da FCDL, Otácilio Peron. Se for concedida essa liminar de suspensão, todos os associados das CDL’s de Mato Grosso serão beneficiadas com o não pagamento da taxa. “Esse pagamento está previsto para o dia 29 em todo o Estado. Nós sugerimos ao Estado que ele revogue essa lei, pois sendo assim, ninguém mais terá o direito de buscar os últimos cinco anos porque o governo estará revogando simplesmente por vontade própria, caso contrário, se ele deixar que o STF considere ela inconstitucional, todos terão direito de buscar os últimos cinco anos de cobrança”, explicou Peron.

Este mês, uma empresa sediada em Cuiabá conseguiu liminar, no STF, e ficou livre de pagar a taxa cujo valor varia de acordo com a atividade empresarial.

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