As empresas de Mato Grosso com faturamento superior a R$ 1,8 milhão em 2008 terão de utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de setembro, em substituição às notas em papel modelos 1 e 1 A para recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A obrigatoriedade é para contribuintes que promoverem saídas de mercadorias em operações interestaduais em valor superior ao equivalente a 5% do total do valor contábil de suas operações registradas ano passado.
Em relação a esse critério, quando houver mais de um estabelecimento pertencente ao mesmo titular localizado no Estado, serão somados os valores das operações interestaduais e dos valores contábeis de todos os estabelecimentos mato-grossenses do contribuinte.
Quando houver mais de um estabelecimento pertencente ao mesmo titular localizado no Estado, será considerada a soma do faturamento anual de todos os estabelecimentos mato-grossenses do contribuinte.
Aqueles que, a partir de 1º de janeiro de 2009, alcançarem, dentro do mesmo ano-calendário, faturamento em valor superior a R$ 1,8 milhão, no primeiro semestre de cada ano, ficarão obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica a partir do dia 1º de setembro do mesmo ano. Já se o faturamento superior a R$ 1,8 milhão for alcançado no segundo semestre de cada ano, a obrigatoriedade começará em 1º de abril do ano seguinte.
A exigência está prevista no Decreto nº 1.973, do último dia 2 de junho e faz parte do pacote com ao menos 50 medidas temporárias elaborado pela Secretaria EStadual de Fazenda (Sefaz) para melhorar a arrecadação estadual, sobretudo a do ICMS, a principal fonte de receita própria das unidades da federação.
A NF-e permite à secretaria de Fazenda ampliar o controle fiscal sobre as operações tributadas pelo ICMS, uma vez que o documento eletrônico possibilita o acompanhamento em tempo real das operações comerciais, assim como um intercâmbio mais efetivo de informações entre as administrações tributárias da União, dos estados e do Distrito Federal. "Com isso, reduzem-se as brechas para a sonegação fiscal", assinala o secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes.
Mas a utilização do documento fiscal eletrônico proporciona benefícios não só às administrações tributárias. Os contribuintes e contabilistas também usufruem de vantagens, como redução de custos de impressão e aquisição de papel; simplificação de obrigações acessórias, como, por exemplo, dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF); redução de tempo de parada dos caminhões em postos fiscais de divisa entre os estados; e eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias.