O coeficiente de participação de Mato Grosso no Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX) superou, no ano passado, em mais que o dobro os índices de Mato Grosso do Sul e do Distrito Federal juntos.
O FPEX origina-se na Constituição Federal de 1988 que, em seu artigo 159, inciso II, determina que 10% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), arrecadados pela União, sejam transferidos aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das correspondentes exportações de produtos industrializados.
O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder Moraes, destaca que segundo dados do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de julho de 2008 a julho de 2009, o coeficiente de Mato Grosso registrou 1,2338%. “Dentre as unidades federadas da região Centro-Oeste, nosso Estado ficou atrás somente de Goiás, com 1,3207%. Mato Grosso do Sul e Distrito Federal ocuparam o terceiro e quarto lugares com 0,5973% e 0,0786%, respectivamente”, explicou o secretário.
Desde o início da gestão Blairo Maggi, em 2003, o coeficiente de participação de Mato Grosso nos repasses do FPEX segue trajetória de crescimento. Até então, o índice decrescia anualmente. Em 1992 o coeficiente era 0,5494% e em 2002 equivalente a 0,5468%.
O secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi, explica que o ascendente desempenho do Estado deve-se à execução do plano de desenvolvimento de Mato Grosso, elaborado em 2003, com o objetivo de contribuir para a expansão, modernização e diversificação das atividades econômicas.
Nesse contexto, foi fundamental a acentuação do processo de industrialização das matérias-primas do Estado. “A política econômica da gestão Blairo Maggi incorporou efetiva agregação de valor às matérias-primas locais, mais que dobrando a participação dos produtos industrializados mato-grossenses na pauta de exportação. Em 2007, por exemplo, nossa participação relativa nacional era equivalente a 0,89%. Em 2008, se elevou para 1,23%. Quer dizer: Mato Grosso está exportando mais produtos industrializados e menos matérias-primas”, argumenta Cursi.
Do valor transferido pela União, 25% devem ser repassados pelos Estados e Distrito Federal aos seus respectivos municípios.