Quatro ações civis públicas que a Defensoria Pública de Mato Grosso moveu contra bancos e financeiras por cobrança de taxa de emissão de boleto tiveram liminar favorável na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. Pelas decisões, as instituições acionadas estão obrigadas a suspender de imediato a cobrança de “custos de administração do crediário”, tarifa, ou qualquer outra forma de encargo por emissão de boletos, em todas as operações comerciais realizadas no Estado de Mato Grosso. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária no valor de R$ 500, que será devida cada vez que for efetuada a cobrança considerada ilegal. Os recursos arrecadados com as multas serão revertidos ao Fundo do Consumidor (Fundecon), como havia pedido a Defensoria.
As ações foram protocoladas pelo Núcleo de Direitos Coletivos da Defensoria (Nedic) no dia 28 de abril contra quatro bancos, além de uma loja de eletrodomésticos e duas financeiras. Segundo o Nedic, essa cobrança ilegal aparece em vários tipos de crediário e também com várias denominações diferentes. Uma utilizada com freqüência é “taxa de administração de crediário”. Anteriormente, o Nedic também havia movido ação contra a loja de eletrodomésticos City Lar, pelo mesmo motivo, e obteve decisão favorável à suspensão da cobrança.
Todas as instituições envolvidas nas quatro ações foram alvo de reclamações junto à Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon), onde a Defensoria também tem um núcleo de atendimento. Conforme o coordenador do Nedic, André Rossignolo, mesmo que prevista em contrato, a cobrança de emissão de boleto é totalmente indevida e abusiva “por afrontar as normas básicas da relação de consumo”. Conforme o Código Civil, é privilégio do devedor quitar suas obrigações perante o credor no seu próprio domicílio, correndo as despesas daí decorrentes por conta deste. Ou seja, os custos com processamento e cobrança nos contratos devem recair sobre o fornecedor.