domingo, 28/abril/2024
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Assembleia debate uso obrigatório do emissor do cupom fiscal

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A audiência pública, realizada hoje na Assembleia Legislativa, debateu o uso obrigatório da emissão do cupom fiscal (ECF) ao comércio varejista pelas microempresas e empresas de pequeno porte (EPP) de Mato Grosso. O evento, de autoria do deputado Sebastião Rezende (PR), discutiu com a classe empresarial uma forma dos ME e EPP diminuir os gastos com Secretaria Estadual de Fazenda. Ficou definido que os parlamentares, através da Câmara Setorial Temática  se reunirão, na aproxima quinta-feira, às 14h30, com os técnicos da secretaria com o objetivo de buscar alternativas para resolver a questão. "A grande maioria desses empresários não possui condições de tocar seu próprio comércio e ainda terão que emitir esse cupom fiscal. Vamos tentar junto a Sefaz um prazo maior para eles quitar os valores", explicou o parlamentar.

Foi discutido o artigo 108-F do Regulamento do imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços. A norma foi implementada pela Sefaz, desde o dia primeiro de janeiro de 2011. Desde essa data, os empresários estão sendo notificados e multados, pela falta da utilização do emissor de cupom fiscal nas vendas de mercadorias. O valor do equipamento pode chegar a R$ 6 mil ao bolso do comerciante. "Isso sem contar o custo mensal de manutenção do sistema operacional", lembrou Rezende.

Para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Paulo Gasparoto, a sustentabilidade é o grande propulsor para a manutenção dos ME e EPP no Estado."Esses valores que a Sefaz quer cobrar são totalmente fora da realidade dos pequenos e micro empresários. Quem dá a vida à sustentabilidade são essas pessoas que acordam cedo e trabalham o dia todo, temos que encontrar uma solução para mudar esse quadro, pois do jeito que está não dá para suportar", destacou Gasparoto.

O deputado Dilmar Dal Bosco (DEM) relatou que a Sefaz precisa rever os critérios que as ME e EPP para a emissão do cupom fiscal. "Entendo que o Governo precisa mudar sua forma de trabalhar e ajudar esses pequenos e micro empresários, caso contrário muitos, vão fechar suas portas", falou Dal Bosco.

Conforme as declarações de Sebastião Rezende, até 31 de dezembro de 2010, a obrigação se dava apenas aos contribuintes com faturamento anula superior a R$ 120 mil. Mas dentro da nova sistemática, pela falta da utilização do emissor de cupom fiscal, os empresários vêm sendo penalizados. Os comerciantes com faturamento inferior a R$ 120 mil não conseguem pagar suas contas.

Ele afirmou que, pelo critério da Sefaz, o empresário que descumprir a exigência fica sujeito a multa mensal de 1% do valor do faturamento. Mas ela não pode ser inferior a 100 Unidade de Padrão Fiscal (UPF/MT). "É preciso que seja modificado o critério de fiscalização e a Assembleia será a interlocutora entre empresários e a Sefaz", disse o deputado. O coordenador político de tributação da Sefaz, Jorge Luis Silva, garantiu que existe um conjunto de medidas que o Governo está tomando para buscar alternativas. "Podemos criar uma solução caseira através do MT Fomento. Estamos formulando o crédito presumido para os empresários adquirirem os equipamentos", explicou Silva.

 

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