Começa vigorar a partir de 6 de janeiro do ano que vem a resolução de número 115 da Agência Nacional de Aviação Civil. Ela estabelece critérios regulatórios quanto à implantação, operação e manutenção do Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate à Incêndio em Aeródromos Civis (SESCINC), no âmbito da ANAC. A medida, uma das principais cobranças de prefeitos brasileiros, deve representar um fôlego a mais para as administrações. As prefeituras terão até 31 de dezembro de 2011 para se adequarem às exigências da ANAC nos padrões de segurança aeroportuária. Será concedido prazo aos aeroportos que processaram, ano passado, até 100 mil passageiros (embarque e desembarque) e que atualmente não dispõem de proteção contra incêndio ou mesmo a possuem mas de forma inadequada.
O setor comemora a maior abertura para tratar de assuntos desta natureza. Em Mato Grosso, empresas aéreas chegaram, inclusive, a suspender voos alegando falta de segurança. Em Sinop e Alta Floresta, por exemplo, a ausência de um caminhão modelo AP2 (combate à incêndio), apropriado para aeronaves de grande porte, fez com que a empresa que tem voo diário deixasse de operar com aviões para 70 passageiros e usa atualmente de 40. Mas, a tendência é que, agora, com os caminhões entregues pela Aeronáutica para as duas cidades, a empresa volte a operar com aeronaves com 70 lugares.
“Ela [resolução] entrando em vigor os aeroportos menores vão estar em condições melhores para receber aeronaves sendo que eles podem dar uma questão mínima de segurança”, declarou o secretário de Desenvolvimento Econômico de Lucas do Rio Verde, Raimundo Dantas Filho. Atualmente, em Lucas, há somente pousos e decolagens de aeronaves particulares e a administração pleiteia um caminhão anti-incêndio de pequeno porte (a exemplo do que vinha sendo usado em Sinop) para ter estrutura preventiva.
Cada município terá condições de pleitear voos de acordo com suas limitações. O próprio documento esclarece este aspecto. Em seu artigo terceiro aponta que não serão autorizadas novas frequências de voos comerciais regulares ou charters que tenham como origem, escala ou destino aeródromos com nível de proteção incompatível com a operação da aeronave objeto da solicitação.
Independente do número de passageiros processados, a ANAC exigirá que os operadores dos aeroportos implantem rotinas administrativas para informar as ocorrências que indiquem desempenho deficiente da segurança operacional, como dificuldades de serviço, ocorrências anormais,ocorrências de solo, incidentes e acidentes aeronáuticos, adotando, como parâmetro, as regras estabelecidas na Resolução nº 106, de 30 de junho de 2009.
Nos casos de emergências envolvendo aeronaves e ocorridas dentro de um raio de 8 quilômetros a partir do Ponto de Referência de Aeródromo (ARP), encaminhar à ANAC um Relatório Inicial de Resposta à Emergência (RIRE) e garantir que seja divulgado, no Sistema de Informações Aeronáuticas, o nível de proteção contraincêndio existente no aeródromo.